CPFL vai manter iluminação em município mesmo sem pagamento
A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) terá de manter o fornecimento de energia elétrica do bairro Jardim San Domingues, em Jardinópolis (SP), apesar da inadimplência da prefeitura do município. A decisão é da Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em ação civil, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu a condenação da companhia, que ainda não instalou uma rede elétrica no bairro alegando que a prefeitura de Jardinópolis tinha dívidas com ela. Para a CPFL, a companhia só é obrigada a fornecer energia se houver contrapartida financeira e suspender a energia de um consumidor inadimplente é legítimo, mesmo que seja um órgão público.
No entanto, para a ministra Denise Arruda, relatora do caso, “a interrupção do serviço, caso mantida, implicaria sobrepor, na cadeia de valores tutelados pelo ordenamento jurídico, o contrato à segurança pública, notadamente à vida e à integridade dos membros daquela comunidade”, completou. Sob pena de multa diária, a CPFL será obrigada a colocar postes na rua.