Justiça suspende decisões sobre milho transgênico da Bayer
A Justiça Federal de Curitiba determinou a suspensão “de qualquer deliberação referente ao processo administrativo 12000.005154/1998-36, até manifestação da ré (União Federal)” na tarde de hoje. O processo trata da liberação comercial do milho transgênico resistente ao herbicida glufosinato de amônio, da multinacional Bayer.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública promovida por Terra de Direitos, AS-PTA e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. A CTNBio tinha se negado sem justificativa a realizar Audiência Pública, prevista em lei e solicitada pelas organizações em 18 de outubro.
A Associação Nacional de Pequenos Agricultores (ANPA), que reúne mais de 80.000 agricultores em todo o Brasil, também havia solicitado que a Comissão realizasse audiência pública.
Para as organizações, a realização da Audiência Pública é fundamental para a transparência dos procedimentos e para que a sociedade seja informada adequadamente sobre os impactos que envolvem a liberação comercial de milho transgênico.
O principal fundamento da ação judicial é a Constituição Federal, que baseia no princípio democrático e assegura aos cidadãos o direito de participar das decisões que afetam a todos diretamente, especialmente em matéria de meio ambiente.
“Biossegurança é um assunto de interesse público. Não há justificativa para que o destino da agricultura, para que a biodiversidade e a saúde da população sejam decididos a portas fechadas. Isso seria um retrocesso enorme”, disse Maria Rita Reis, da Terra de Direitos.
Gabriel Fernandes, da AS-PTA destaca que “tivemos que recorrer ao Judiciário já que alguns membros da CTNBio têm resistido a mecanismos legais que garantem a transparência e a participação nas decisões, como a presença do Ministério Público e a realização de audiências públicas” ,
“Há vários aspectos no processo de liberação comercial do milho que precisam ser melhor debatidos com cientistas que não participam da CTNBio e com a sociedade, como os impactos à saúde dos consumidores. Não há justificativa para a CTNBio não ampliar a discussão que só irá contribuir para uma decisão mais fundamentada e responsável”, afirma Marilena Lazarini, coordenadora institucional do IDEC.
As entidades estão confiantes que o Poder Judiciário irá garantir o direito democrático de participação, porque se trata de princípio assegurado pela Constituição Federal e também porque não há prejuízo algum na realização da audiência pública para as pesquisas na área ou para a União Federal, CTNBio.