MST apóia retirada de fazendeiros de Raposa Serra do Sol

O MST assinou nota de apoio à retirada dos invasores da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, nesta quinta-feira (08/05). Os fazendeiros contestam a homologação da demarcação da área pelo governo Lula, em 2005, e pretendem impedir a reserva contínua da área.

A área foi identificada como território indígena pela Funai (Fundação Nacional do Índio) em 1993, com a mesma extensão atual e depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1998).

“A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União”, diz a nota.

O ministro-relator das 33 ações que tratam do assunto no STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, deve concluir seu voto até o fim de semana. Segundo ele, o esforço será para que o tema seja julgado pela Suprema Corte ainda neste mês.

Abaixo, leia a nota assinada por mais de 30 entidades.

À RETIRADA DOS INVASORES DA TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL E À PRESENÇA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM RORAIMA

Em vista do debate que vem ocorrendo no STF e pela mídia acerca da demarcação e da desintrusão da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:

1. Desde a colônia, reconhecem-se os direitos dos índios sobre suas terras, direitos que figuram também em todas as constituições brasileiras desde 1934. Desde a colônia também, os interesses econômicos e a cobiça de territórios encontraram subterfúgios para eludir a aplicação dessas leis. É por causa dessa cobiça que as populações indígenas mais numerosas se encontram para além da antiga fronteira econômica, tendo sido dizimadas nas regiões de antiga colonização.
A Constituição de 1988 explicitou os direitos dos índios sobre suas terras e afirmou o caráter originário desses direitos. É inconcebível que neste novo milênio, se recorra outra vez a casuísmos para expulsar os índios das áreas que passaram a ser cobiçadas, repetindo assim práticas que deveriam nos envergonhar.

2. A ocupação tradicional indígena sobre a extensão integral da Terra Indígena Raposa Serra do Sol é comprovada por copiosa documentação histórica e foi determinante para a definição da fronteira brasileira com a Guiana. Mais de 18 mil índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona vivem nessa área, organizados em mais de uma centena de comunidades, que praticam suas línguas e costumes.

3. O processo de demarcação dessa terra se desenvolve desde o fim dos anos 1970. Foi identificada pela Funai em 1993, com a extensão atual, depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1998) e finalmente homologada pelo governo Lula em 2005, tendo sido rejeitadas todas as contestações apresentadas.

4. A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União.

5. Não existe nenhuma cidade instalada na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas apenas uma vila, com a quase totalidade da população atual sendo indígena. A Vila Surumu foi criada por fazendeiros que já saíram da Terra Indígena e falta apenas a Funai indenizar 11 moradores não-índios. A vila de Uiramutã, sede do município de mesmo nome, criado em 1995, foi excluída da Terra Indígena em 2005. A maior parte dos habitantes da sede deste município são moradores da aldeia indígena Uiramutã. Havia três bases de garimpo chamadas Socó, Mutum e Água Fria, as quais, com a retirada dos garimpeiros em 1994, passaram a ser reocupadas por indígenas. A Funai indenizou e retirou todos os não-índios e hoje essas localidades estão totalmente integradas às aldeias.

6. As terras indígenas são bens de propriedade da União, indisponíveis e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao País, ao proteger as florestas contra o avanço do desmatamento, que destrói as fontes de água, altera o regime de chuvas e elimina a biodiversidade.

7. A Constituição preconiza a harmonia entre o pleno reconhecimento dos direitos indígenas e a presença do Estado nas Terras Indígenas, inclusive para a promoção da defesa nacional em áreas situadas em faixa de fronteira, que diz respeito à indispensável proteção do território e da própria população indígena. Hoje há bases militares em várias terras indígenas, inclusive em Raposa Serra do Sol, e parte significativa dos soldados é indígena.

8. Raposa Serra do Sol não é a única e nem a maior Terra Indígena situada em faixa de fronteira; a demarcação dessas terras contribuiu para a regularização fundiária, reduziu conflitos e não criou qualquer dificuldade para a atuação do Estado, e das Forças Armadas em particular, mesmo em regiões mais críticas, como a fronteira com a Colômbia.

9. Nunca surgiu em nenhuma Terra Indígena qualquer movimento que atentasse contra a integridade do território nacional, nem qualquer ação insurgente contra o Estado brasileiro.

10. A área de Raposa-Serra do Sol representa 7,7% do território de Roraima, sendo que uma parte com dupla destinação (área de conservação e terra indígena). O status de Terra Indígena reconhecido em 46,13% do território de Roraima tem razões históricas decorrentes da ocupação imemorial e não é discrepante da representação efetiva da população indígena no âmbito da população rural do estado.

11. O processo de demarcação de uma Terra Indígena não cria nada, apenas reconhece e protege uma situação de fato, qual seja, a ocupação tradicional indígena de um território. Todos os povos indígenas que habitam os locais onde hoje se encontram as fronteiras brasileiras já estavam ali muito tempo antes delas serem politicamente estabelecidas.

12. A existência de terras federais com destinações específicas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais) em Roraima não impede a sua governabilidade e o exercício de direitos pelos demais segmentos da sociedade local sobre o seu território. Excluídas essas terras federais, Roraima ainda conserva extensão superior à do Estado de Pernambuco, onde vive uma população dez vezes maior.

Por tudo isto, os signatários esperam que o STF não tarde a se pronunciar sobre o caso, encerrando essa polêmica que prolonga conflitos desnecessários, reafirmando a plenitude dos direitos constitucionais indígenas e a sua harmonia com os interesses nacionais.

Assinam,

MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA
Ação Educativa
Articulação de Mulheres Brasileiras
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG)
Associação Nossa Tribo – SP
Associação Terra Laranjeiras (ATLA), SP
Centro de Cultura Luiz Freire, PE
Centro de Trabalho Indigenista (CTI)
Comissão Ecologia e Ação (ECOA)
Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia
CONECTAS Direitos Humanos
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
Conservation International
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)
Fala Preta – Organização de Mulheres Negras
FASE
Fórum em Defesa dos Direitos Indígena (FDDI)
Forum Nacional de Mulheres Negras
Greenpeace
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)
Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)
Instituto Ethos
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IIEB)
Instituto Socioambiental (ISA)
Instutito Centro de Vida (ICV), MT
Justiça Global
Oficina Escola de Lutheria da Amazônia
Saúde e Alegria
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC)
Terra de Direitos