Luz vermelha no Rio Grande do Sul
Por Plínio de Arruda Sampaio
Uma luz vermelha se acendeu em todos os setores democráticos com a publicação da ata de uma reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, dedicada à análise da situação do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
O motivo do alerta são as propostas aprovadas unanimemente pelos conselheiros: a primeira foi designar uma equipe de promotores para promover ação civil pública visando a dissolução do MST e a declará-lo ilegal.
A essa medida draconiana seguem-se outras: suspender deslocamentos em massa de trabalhadores sem terra; impedir a presença de crianças e adolescentes em marchas e acampamentos; investigar acampados e dirigentes do movimento por crime organizado e uso de verbas públicas; verificar ocorrência de desequilíbrio eleitoral nos locais de acampamentos e assentamentos, promovendo, em caso positivo, o cancelamento dos eleitores; intervir em três escolas mantidas pelo MST; verificar se há paridade entre assentamentos e empresas rurais na avaliação do Incra a respeito do cumprimento da função social da propriedade e da produtividade dos imóveis; desativar acampamentos próximos à fazenda Coqueiros.
A simples leitura dessa “Blitzkrieg” de medidas inibidoras da ação dos sem terra deixa perplexos os que se habituaram a ver no Ministério Público uma instituição formada por profissionais do mais alto nível, pois, além de evidentes inconstitucionalidades, o texto está vazado em linguagem imprecisa e, em alguns casos, evidentemente emprestada dos manifestos das organizações ruralistas mais reacionárias.
Isso ocorre no momento em que os cultores do Estado democrático de Direito estão preocupados com o ciclo de restrição das garantias e liberdades individuais e coletivas que surgiu com a desvairada reação norte-americana aos atentados do 11 de Setembro. Essa onda reacionária, que já se manifestou igualmente na França, na Itália e em outros países, parece estar chegando ao Brasil e precisa ser energicamente repelida.
Não será difícil para os advogados do MST barrar na esfera judicial as medidas propostas na infeliz reunião do Ministério Publico gaúcho. Por isso, não há necessidade de refutá-las uma a uma. O que, sim, demanda consideração pelas pessoas de formação democrática é o grave dano que a injustificada atitude de um braço estadual causa ao Ministério Público de todo o país.
Os constituintes de 1988, com plena consciência do passo que estavam dando, talharam de forma inovadora o capítulo do Ministério Público na Constituição Federal. Tratava-se de dotar o Estado brasileiro de uma instituição com poderes adequados à fiscalização e à promoção do cumprimento da lei.
Por isso, além das tradicionais atribuições relativas à perseguição criminal, o Ministério Público adquiriu poder para, na defesa de interesses coletivos ou difusos, acionar a Justiça contra pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e até Poderes do Estado.
A magnitude desse avanço na concepção do Estado democrático de Direito pode ser medida pela confiança que as organizações populares, as igrejas, os sindicatos, os partidos e os grupos de cidadãos, em todos os cantos do país, passaram a depositar nos promotores de Justiça.
Esse conceito tem um preço: imparcialidade, coragem, sintonia total com o texto e o espírito da Constituição. Explicam-se, pois, as manifestações de perplexidade e de indignação de entidades da sociedade civil e, inclusive, de associações de promotores de Justiça de várias partes do país diante do tom raivoso e sectário do Ministério Público gaúcho.
A proposta de jogar o MST na ilegalidade é insensata e revela crasso desconhecimento do papel que esse movimento desempenha no grave conflito agrário do país. Como a burguesia brasileira imagina que possa sobreviver uma população de milhões de pessoas sem terra para produzir o seu sustento, sem emprego no campo, sem emprego na cidade e sem reforma agrária?
Ao organizar a pressão dessa população, o MST lhes oferece a esperança que mantém a disputa dentro de parâmetros compatíveis com a vida democrática. Exagerar a gravidade dos atos de desobediência civil que o movimento promove para sensibilizar a opinião pública é estratégia dos grandes proprietários. Não tem o menor cabimento que um órgão do Estado a encampe.
As pessoas que têm elevada consideração pelo Ministério Público esperam uma reação enérgica dos membros da corporação contra o que constitui, sob qualquer ângulo de análise, uma deturpação das atribuições que a Constituição conferiu à instituição.
*Plinio de Arruda Sampaio, de 78 anos, é advogado, presidente da Abra (Associação Brasileira de Reforma Agrária) e diretor do “Correio da Cidadania”. Foi deputado federal pelo PT-SP (1985-91) e consultor da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação).
(Artigo pubicado na Folha de S.Paulo)