Assembléia de SC aprova lei que prejudica meio ambiente

Assessora de Comunicação da Cáritas Brasileira

As enchentes, os deslizamentos e as mortes ocasionadas pelas chuvas em Santa Catarina, em 2008, não foram suficientes para convencer os parlamentares catarinenses de que é necessário preservar o meio ambiente. No dia 31 de março, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou o Projeto de Lei (PL) n° 238/2008 que institui o Código Ambiental do Estado, mesmo correndo o risco da lei ser considerada inconstitucional.

Dentre as principais polêmicas, a nova legislação reduz para cinco metros o tamanho das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios e fere, inclusive, o Código Florestal Brasileiro, que exige o mínimo de 30 metros. O principal argumento utilizado pelo Governo do Estado, autor do PL, é que, na atual legislação, haveria perda de área produtiva ao longo dos rios para os pequenos proprietários de terra.

No entanto, o promotor de justiça e coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de SC, Luiz Eduardo Souto, mostra dados que revelam quem são os verdadeiros interessados na redução das matas ciliares. Segundo informações do LAC (Levantamento Agropecuário Catarinense), 89% das propriedades agrícolas catarinenses são minifúndios de até 50 hectares, representando aproximadamente 167 mil propriedades. “Porém, o que poucos sabem é que, também segundo dados do LAC, dos aproximadamente seis milhões de hectares que servem à produção agrícola do Estado, 32,52% pertence a apenas 1,9% dos proprietários rurais, detentores de grandes latifúndios. Este dado deixa explícito que os principais interessados (e beneficiados) com a mudança legislativa não são os pequenos agricultores (que representam 45,68% da extensão fundiária), e sim os grandes”, explica em artigo publicado no site O Eco.

Souto lembra que o pequeno agricultor familiar já possui autorização legal para explorar áreas de preservação ambiental permanente, desde que assegure um sistema de manejo agroflorestal sustentável (Lei 4771/65). “Toda a sociedade catarinense abdicará para sempre de boa parte deste importantíssimo bem ambiental que a todos pertence (as matas ciliares), cuja função prioritária está na preservação dos recursos hídricos, essencial à sobrevivência humana, renúncia esta que servirá, de forma especial, a uma minoria economicamente privilegiada. É justo que isso ocorra?”, argumenta o promotor de justiça.

Inconstitucionalidade

O projeto que institui o código ambiental em SC recebeu 31 votos favoráveis, sete abstenções e nenhum voto contrário dentro da Assembléia do Estado. Contudo, a nova lei afronta a Constituição Federal (CF) e o Código Florestal Brasileiro (que regulamenta os capítulos sobre o meio ambiente da CF) na medida em que reduz para cinco metros a área da APPs.

De acordo com o promotor Eduardo Souto, o novo código se constitui numa “aberração jurídica”. “Apresenta (a lei) vício de legitimidade, eis que a sua redação atual não possui o amplo respaldo social, mas principalmente de um segmento, que é o setor produtivo”, completa.

O Ministério Público catarinense, através de sua assessoria de imprensa, disse que esperará a sanção do projeto para resolver qual tipo de instrumento legal usará para evitar confrontos com a lei federal vigente.

Interrogações

Para o secretário executivo da Cáritas Regional Santa Catarina, Padre Roque Favarin, há uma grande preocupação com a resposta do meio ambiente diante das mudanças. “Avaliamos que já eram necessárias medidas para aumentar a preservação de matas e recursos hídricos, com ações sustentáveis, para evitar as conseqüências de intempéries do tempo. Agora, com esse novo código, tememos o que poderá vir a acontecer nos próximos anos quando tivermos em períodos de grandes chuvas”, disse.

Em 2008, devido à tragédia ocorrida em Santa Catarina, a Cáritas Brasileira realizou uma grande campanha de solidariedade às vítimas das chuvas. Alimentos e materiais de higiene foram doados pela população brasileira. Além das campanhas de arrecadação, as entidades-membro da Cáritas atuaram na articulação de paróquias para o acolhimento dos desabrigados e na instalação de cozinhas comunitárias nos salões paroquiais; na sensibilização da sociedade e na fiscalização da ação do poder público.