Estado de Exceção do Rio Grande do Sul

Por Leandro Gaspar Calabrini

Por Leandro Gaspar Calabrini

“Este artigo analisará as consequências práticas da adoção do “princípio da segurança” como paradigma de direitos humanos. Dará especial ênfase ao Rio Grande do Sul (RS) dos anos de 2007 e 2008, onde movimentos sociais opositores do modelo neoliberal do governo estadual, ou apenas do modelo neodesenvolvimentista do governo federal, foram qualificados como terroristas. Dois documentos da Brigada Militar, um de 2006 (Situação do MST na região norte do RS) e outro de 2007 (Relatório de inteligência “reservado” n. 1124-100-2007, elaborado pelo serviço secreto da BM – a PM2), caracterizam a Via Campesina – em especial o MST – como movimentos que deixaram de realizar atos típicos de reivindicação social para realizar ações
criminosas, taticamente organizadas como se fossem operações paramilitares. O Ministério Público Estadual acolheu esta tese num processo “confidencial” (Processo administrativo n.º 16315-09.00/07-9) onde chegou a ser aprovado o encaminhamento de ações judiciais para dissolver o MST – tendo havido recuo da instituição por causa da repercussão sobre a proposta. O Ministério Público Federal de Carazinho enquadrou os acampamentos, marchas e atos do MST realizados entre 2004 e 2006 nos artigos 16, 17 e 20 da Lei de Segurança Nacional que tratam dos “integrantes de grupamentos” que tenham por objetivo a mudança do Estado de Direito com uso de violência e de atos de terrorismo por inconformismo político”.