Novo Código Florestal favorece desmatamento e inviabiliza punições

Por Leandro Carrasco
Da Página do MST


Muitas são as mudanças que estão ocorrendo sobre o Código Florestal, mas, pouco se ouviu falar no que tange a proposta de cadastro ambiental, uma das emendas do novo texto, que prevê mudanças significativas tanto ambientais como sociais.

Se o novo Código for aprovado, por exemplo, o cadastramento das propriedades se dará apenas por meio de uma coordenada geográfica, o que não abrangeria o tamanho total da área, pois não se estabeleceria mais o perímetro delas. E quais seriam as conseqüências disso?

Por Leandro Carrasco
Da Página do MST

Muitas são as mudanças que estão ocorrendo sobre o Código Florestal, mas, pouco se ouviu falar no que tange a proposta de cadastro ambiental, uma das emendas do novo texto, que prevê mudanças significativas tanto ambientais como sociais.

Se o novo Código for aprovado, por exemplo, o cadastramento das propriedades se dará apenas por meio de uma coordenada geográfica, o que não abrangeria o tamanho total da área, pois não se estabeleceria mais o perímetro delas. E quais seriam as conseqüências disso?

Por não existir mais as delimitações dos terrenos, áreas que sofrerem desmatamentos, e mesmo estando localizado fisicamente dentro da fazenda, não será possível responsabilizar o dono da propriedade pelo feito. Isso porque a destruição da mata não necessariamente acontecerá no exato ponto geográfico. Portanto, o fazendeiro ficará isento de qualquer punição.

Por exemplo, se localizada uma área de desmatamento via satélite, fora do ponto da coordenada geográfica – modo responsável por identificar a propriedade -, fica muito mais difícil identificar a quem pertence esse desmatamento, já que as propriedades rurais não teriam suas delimitações territoriais definidas claramente.     

“Determinar que o cadastramento seja feito só com ponto de curral é uma proposta de quem quer esconder quem desmata em cima da incerteza da localização da propriedade. Faz-se um ponto exatamente para dificultar a identificação de qual seria a propriedade que cometeu aquele desmatamento”, afirma o coordenador do Greenpeace, Márcio Astrini.

Outra questão apontada por Astrini é a não necessidade do proprietário averbar a Reserva Legal junto com a escritura do imóvel, pois seria substituído por esse mesmo cadastro. “O que significa que aquele sujeito que tem uma reserva legal a cumprir, a recompor, ou que a tenha desmatado de forma ilegal, ele vai poder esconder essa sua reserva legal e o seu desmatamento dentro desse cadastro”, explica.

Mesmo com forte fiscalização, se dificultará a criação de sanções judiciais aos proprietários, podendo causar um tremendo impacto ambiental e social da terra.
“Uma vez que esse cadastro poderá ser feito até por municípios, haverá uma dificuldade muito maior de achar onde deveria estar aquela reserva legal, e se ela está protegida ou não como deveria. Tudo isso possui apenas um intuito: esconder o desmatamento e privilegiar quem o faz,” conclui.