Mais de um terço na “lista suja” da escravidão são pecuaristas
Da Repórter Brasil
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A criação de bovinos é a atividade econômica com mais inclusões na atualização feita nesta sexta-feira, 28, da chamada “lista suja”, a relação de empregadores flagrados explorando escravos, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos. Dos 56 nomes incluídos no cadastro, a pecuária bovina soma um total de 20 novas entradas. Em outras palavras, 35,7%, mais de um terço dos incluídos, são pecuaristas. A maioria, como é possível conferir no mapa abaixo, desenvolve atividades em áreas de desmatamento na Amazônia (clique na imagem para navegar no mapa e nos ícones para conferir a atividade e quantidade de trabalhadores libertados em cada uma das fiscalizações que resultaram nas inclusões desta última atualização).
A constatação reforça a relação entre exploração de escravos e desmatamento. A expansão da pecuária em áreas de floresta amazônica é uma tendência. Em outubro, relatório apresentado pela Comissão Pastoral da Terra sobre as libertações feitas até então já apontava a ligação entre a abertura e manutenção de pastos em áreas isoladas e a exploração de pessoas.
São casos como o de Marcos Nogueira Dias, reincidente na redução de pessoas à condição de escravos. Conhecido como Marcão do Boi, o fazendeiro foi incluído na relação na primeira vez em 2005, quando o grupo móvel, sob coordenação do auditor fiscal Paulo César, libertou 43 trabalhadores da fazenda São Marcos, em Abel Figueiredo (PA). Agora, nesta segunda vez, a inclusão é resultado de flagrante de 2008 em que 11 pessoas foram libertadas na Fazenda Pau Terra, localizada em Rondon do Pará (PA). A propriedade acabou ocupada em 2009 por agricultores sem-terra da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar no Estado do Pará (FETRAF), organização ligada à CUT.
O grupo defendia que a área fosse desapropriada para reforma agrária. Na ocasião, o sem-terra Saturnino Pereira da Silva foi assassinado, crime pelo qual o fazendeiro e seu filho, José Dias Costa Neto, o Zezinho, foram apontados como mandantes pela Polícia Civil do Pará, segundo informações publicadas pelo jornal O Liberal na época. Eles responderam em liberdade pelas acusações, após um salvo habeas corpus pela Justiça.
Dono do Gilrassic Park na “lista suja”
Entre os incluídos na “lista suja” está o pecuarista maranhense Francisco Gil Alencar, que mantinha ao lado de sua fazenda um pequeno zoológico chamado “Gilrassic Park”, com 900 animais de pelo menos 100 espécies diferentes e raras. De acordo com o MTE, ele mantinha 12 pessoas trabalhavando em condições degradantes, preparando a pastagem dos bois. Para o Ministério Público do Trabalho (MPT), que também acompanhou a ocorrência, o contraste entre o tratamento dado aos animais e aos empregados, incluindo a alimentação, era tão grave que a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª região (PRT-16) entrou com um Ação Civil Pública (ACP) postulando indenizações morais de R$3 milhões. Ainda em trâmite na Justiça, o processo teve uma liminar concedida recentemente que pede o bloqueio de 14 bens do fazendeiro.
Outro reincidente é Adolfo Rodrigues Borges. Flagrado pela primeira vez explorando 28 pessoas em abril de 2004, ele foi incluído na “lista suja” durante a atualização do fim do segundo semestre de 2005. Em março de 2006, conseguiu sair do cadastro por meio de uma liminar na Justiça. O grupo móvel de fiscalização do MTE, porém, flagrou condições degradantes na mesma propriedade de Adolfo Rodrigues, a Fazenda Dom Bosco em Aragominas (TO), em fevereiro de 2009. O fazendeiro foi incluído nesta atualização devido a esta fiscalização.
Tárcio Juliano de Souza e Selson Alves Neto também são reincidentes. Eles haviam sido incluídos na lista em atualizações anteriores e agora passam a ter dois registros no cadastro. Já Antônio Carlos Françolin, que havia saído na atualização de julho deste ano “após ter cumprido dois anos de permanência na relação”, volta em função da conclusão do processo administrativo relativo a outro flagrante de escravidão – antes de serem incluídos, todos os envolvidos têm chance de defesa e de apresentar recursos. A reincidência tem sido tão constante que Alexandre Lyra, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, defende mudanças nas regras do cadastro. “O ideal seria que os reicidentes ficassem mais tempo na relação e sofressem punições mais severas. Temos encontrado muitos casos como estes”, diz.
Também entra nesta atualização Coracy Machado Kern, proprietária da Fazenda São Judas Tadeu, em São Félix do Xingu (PA), onde cinco pessoas foram resgatadas da escravidão, e da Fazenda Vida Nova, em Ourilândia de Norte (PA). Ela também é dono do Hotel Natal Dunnas, estabelecimento turístico classificado com três estrelas na Praia de Ponta Negra, em Natal (RN), e, na época da libertação, tinha aproximadamente sete mil cabeças de gado.
Carvão, desmatamento, cana e soja
Depois da pecuária, é a produção de carvão que puxa as inclusões da lista. Na sequência, foram 7 inserções no carvão, 6 na silvicultura, 4 no extrativismo vegetal com atividades ligadas ao desmatamento, 3 na cultura de cana-de-açúcar e 3 na cultura de soja. No carvão, chama a atenção o número de casos no centro-oeste e a gravidade das situações em que os trabalhadores foram resgatados.
Em Gouvelândia (GO), no caso que resultou na inclusão de Edilson Lopes de Araújo e Renato Sergio de Moura Henrique, foram encontrados adolescentes sendo explorados. Parte das vítimas resgatadas nasceu e passou mais de 30 anos enfrentando um quadro de servidão por dívidas, condições degradantes e outras precariedades em olarias. Geraldo Otaviano Mendes, reincidente, também explorava trabalhadores com menos de 18 anos, em seus fornos em Conceição do Tocantins (TO). Em Itajá (GO), 19 trabalhadores foram resgatados, muitos deles em condições absurdas, completamente cobertos de fuligem, sem equipamentos de proteção.
Também em Goiás, trabalhadores de lavouras de soja, café e milho dormiam com ratos e morcegos. Alojamentos improvisados em condições degradantes, instalações sanitárias precárias ou inexistentes, e, por vezes, a falta de acesso à água potável têm sido comuns em fiscalizações do MTE nos últimos anos.
A falta de cuidado dos empregadores em relação à saúde dos empregados também chama atenção. Não são poucos os casos recentes de trabalhadores explorados sujeitos a situações de riscos. Na libertação que resultou na inclusão de Antônio Roberto Garretti, por exemplo, 5 pessoas, incluindo um adolescente, estavam alojados em um galpão de armazenamento de agrotóxicos.
Fronteiras agrícolas
Os casos se espalham por todo o país, mas as regiões de expansão de fronteira agrícola concentram violações de direitos humanos. Além do aumento do número de inclusões no centro-oeste, capitaneado pelos 13 casos em Goiás e pelos oito no Mato Grosso, também chamam a atenção os registros na região norte. No Pará foram sete libertações e no Amazonas cinco. No mapa das inclusões organizado pela Repórter Brasil é possível constatar onde estão tais flagrantes, uma linha que, em muitos casos, é a mesma do assim chamado arco de fogo do desmatamento. Trata-se da derrubada de florestas no norte do Mato Grosso, na Amazônia, no Pará e em Rondônia que avança sobre a Floresta Amazônica.
Uma linha que, como já indicado, tem a ver com o avanço da pecuária extensiva, mas também com outras atividades. Há casos pontuais que merecem atenção, como o da libertação no Amazonas, em 2011, de quatro trabalhadores chineses da CIFEC Compensados da Amazônia Ltda. Eles vieram ao Brasil com promessas de bons salários, mas sofriam restrição de liberdade, acumulavam dívidas com o empregador e estavam alojados em condições degradantes, conforme denunciado na época em reportagem do jornal Folha de S. Paulo.
Por fim, assim como nas últimas atualizações, aconteceram também inclusões relacionadas à exploração de trabalho escravo urbano. O caso mais emblemático de violações de direitos humanos talvez seja o de Cleiva Alves da Silva, proprietária da casa noturna Boate Star Nigh, onde 20 mulheres, que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, eram exploradas sexualmente, tinham que ficar 24 horas à disposição de clientes.
Junto de mais quatro empregados do local, elas eram obrigadas a cumprir jornadas exaustivas, sistematicamente em condições degradantes, o que configura trabalho escravo contemporâneo. Os salários eram pagos com “fichas”, trocadas por cigarros, bebidas ou alimentos.