STF anula julgamento de acusado de matar irmã Dorothy
Do O Estado de S. Paulo
A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, mais conhecido como Bida, condenado como um dos assassinos da missionária Dorothy Stang. O crime aconteceu em fevereiro de 2005 no Pará. O fazendeiro foi condenado a 30 anos de prisão no terceiro julgamento, em 2010. Apesar da anulação do julgamento, Bida permanecerá preso.
Do O Estado de S. Paulo
A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira o julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, mais conhecido como Bida, condenado como um dos assassinos da missionária Dorothy Stang. O crime aconteceu em fevereiro de 2005 no Pará. O fazendeiro foi condenado a 30 anos de prisão no terceiro julgamento, em 2010. Apesar da anulação do julgamento, Bida permanecerá preso.
Os advogados de Bida argumentaram que houve cerceamento de defesa. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de anulação do julgamento foi rejeitado. No Supremo, por três votos a dois, os ministros, em sessão de turma, entenderam que o defensor público nomeado para cuidar da defesa não teve tempo suficiente para se preparar.
Um novo julgamento do tribunal de júri deverá ser marcado. Será o quarto júri que Bida terá de enfrentar pelo mesmo crime. Em maio de 2007, ele foi condenado a 30 anos de prisão. Como a pena foi superior a 20 anos, ele teve direito a novo julgamento. O segundo julgamento ocorreu em 2008. E desta vez, ele foi absolvido. O Ministério Público recorreu dessa decisão. Em 2009, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) anulou julgamento. O terceiro júri foi marcado para março de 2010. A defesa de Bida não compareceu ao julgamento. Por isso, um defensor público foi nomeado. Ele teria 12 dias de prazo para preparar a defesa.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki julgaram que o tempo foi insuficiente para estudar os 26 volumes do processo. Outros dois ministros – Cármen Lúcia e Celso de Mello – rejeitaram o pedido. Lúcia argumentou que o defensor público só foi nomeado em razão de manobras protelatórias da defesa.