Artigo | Agronegócio: um gringo no território nacional
Por Raimundo Pires Silva*
Do Brasil de Fato
O agronegócio, associado aos meios de comunicação de massa, difunde uma noção difusa de modernidade, de produtor de alimento, de produção sustentável e de gerador de divisas no mercado internacional, infundindo certo consenso mítico nacionalista junto á sociedade. Por seu turno, o agronegócio, de fato, é um modo de produção de commodities desnaturalizado, com caráter dependente e associado ao capital financeiro global, como se segue.
As commodities agrícolas no contexto global da comercialização contemporânea foram, cada vez mais, influenciadas pelos movimentos especulativos, se tornando uma classe de ativo financeiro. Anteriormente, os derivativos de commodities eram utilizados como instrumento de hedge, contrapondo a volatilidades dos preços desses bens.
Recentemente, houve a incorporação desses mercados pela especulação mundial, estabelecendo uma correlação entre as commodities e outros segmentos financeiros, um processo rentista descolado da produção real.
Bancos, como o Goldman Sachs, o Morgan Stanley e o Citibank, assim, como outros atores financeiros migraram para esse mercado. Por exemplo, a BlackRock, uma das maiores empresas de investimento do mundo, tem um Fundo de Agricultura para investir em ativos como: mercado futuro de commodities agrícolas, terras rurais e empresas transnacionais de suprimento de commodities e insumos. Em sua carteira de ações estão as da Monsanto, Syngenta, Tyson Foods, Deere e Co e a ADM, entre outras.
As empresas transnacionais de suprimento de commodities e de insumos (fertilizantes e agrotóxicos) agrícolas compõem suas atividades com as formas especulativas-financeiras. Um número restrito dessas empresas (oligopólio) controla as principais cadeias de commodities e de insumos com a infraestrutura financeira correspondente e o sistema especulativo complementar dos derivativos. Intervém nas flutuações do mercado financeiro global, inclusive na provocação e aproveitamento dessas flutuações.
Deste seleto grupo transnacional, atuam no mercado nacional de commodities: Cargill, ADM (Archer Daniels Midland), LDC (Louis Dreyfus Company) e Bunge. Mais recentemente, o grupo Wilmar, de Cingapura e a estatal chinesa Cofcoa. No de agrotóxicos, Syngenta, Bayer, BASF e DuPont. No de fertilizantes está hegemonizado pela Norsk Hydro e Mosaic.
Na manufatura de bens intensivos de recursos naturais (agroindústrias de açúcar/álcool, papel/celulose, suco e carne, entre outras) houve a transformação do perfil de gestão, tanto com a presença de capitais estrangeiros no controle da cadeia de valor, como a internacionalização de ativos nacionais. Este processo sucedeu, principalmente, através de fusões e aquisições comandadas por bancos e outras instituições financeiras. Um exemplo, é a agroindústria canavieira com a entrada de capital externo como ativos físicos; e outro exemplo, é o setor do processamento da carne, onde a JBS galgou a ser a principal fornecedora mundial de carne bovina do mundo.
O mercado de terra e o rentista mundial se mesclaram no território nacional, com o investimento do capital financeiro na busca de valorização/especulação fundiária, o qual se tornou aparente após 2008, em decorrência da crise econômica. A compra de terras combinada com a especulação nos mercados financeiros determinara a expansão de empresas de negociação de terras agrícolas (compra, venda e arrendamento), tendo como principal fonte de recursos financeiros os fundos de investimento globais – a terra um ativo financeiro global.
Por exemplo, a SLC Agrícola (maiores produtores de grãos e fibras do mundo) administra a SLC Land em joint venture com o fundo inglês Valiance, controlando quase meio milhão de hectares de terra.
A companhia Radar Imobiliária Agrícola S/A, controlada pelas empresas COSAN limited e Mansilla Participações, (sócia majoritária, da qual o fundo de pensões TIAA – Teachers Insurance and Annuity Association of America – é proprietário integral), administra cerca de 300 mil hectares.
O capital financeiro terceiriza os negócios com terras, se isentando de responsabilidade por impactos causados com a especulação no campo brasileiro, já que não são proprietários diretos das terras – uma característica oculta na apropriação a respeito da origem de fato do capital.
Por fim, o capital financeiro global busca alçar à terra a lógica rentista, transformando a propriedade fundiária em uma oportunidade de ativo financeiro, independentemente da produção primária real. Por esse motivo, o governo atual editou a Medida Provisória (MP) 892/2019, transformada na Lei Ordinária 13986/2020. Essa Lei ordinária instituiu a afetação de propriedade, ou seja, o desmembramento da propriedade para efeito de garantias do crédito, não sendo mais necessário comprometer o total da propriedade, e constituiu a CIR (Cédula Imobiliária Rural), a qual poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários.
Isto posto mostra uma sujeição da soberania territorial e agrícola aos interesses imperativos do agronegócio. Um modo de produção que deixou de ser nacional, adaptando-se a processos que redefiniram sua funcionalidade ao capital global.
*Raimundo Pires Silva é engenheiro agrônomo, diretor da ABRA, com mestrado em Desenvolvimento Econômico/UNICAMP e doutorado em Desenvolvimento Territorial e Ambiental/UNIARA.