Ministério Público
Maior que o próprio Estado: o todo poderoso MPSP de Jardinópolis
Por MST em São Paulo e UMM
Da Página do MST
Desde a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deve atuar na defesa enérgica dos direitos sociais, das liberdades democráticas, assegurando a conquista formal da cidadania no país. Mas este não parece ser o caso do Ministério Público do pequeno município de Jardinópolis, no interior de São Paulo, que tem Síndrome de Presunção. O MPSP de Jardinópolis acredita ser maior que o próprio Estado.
No dia 9 de março de 2020, cerca de 100 famílias do MST e da UMM – União dos Movimentos de Moradia – ocupam a área da antiga Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA), hoje administrada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Formaram o acampamento Campo e Cidade Paulo Botelho, localizado às margens da Rodovia Anhanguera, no Km 337, no município de Jardinópolis (SP).
Em pouco tempo, um suposto proprietário moveu ação de reintegração de posse contra as famílias de trabalhadoras e trabalhadores, sendo acatada pela 1ª Vara Cível do município de Jardinópolis, que determinou o cumprimento imediato da liminar. Isto com base do parecer do MPSP de Jardinópolis, que apoiou a prática de grilagem de terras públicas, já que quem move a ação é um grileiro, proprietário de posto de combustível no município de Ribeirão Preto-SP, que tem a intenção de expandir os negócios nas terras públicas.
Acontece que a Secretaria do Patrimônio da União – SPU juntou aos autos do processo de reintegração de posse, documento afirmando o domínio da união no local onde está o acampamento, mas o documento foi completamente ignorado pela Promotora do Ministério Público Estadual da comarca de Jardinópolis, que nas manifestações apresentadas no processo mais advoga pelas intenções do autor que como fiscal da lei. Em vista do evidente domínio da União documentalmente demonstrado, apenas passou a considerar documentos apócrifos e fabricados com a ardilosa intenção de legitimar o ato da grilagem, além de não análise a situação de conexão entre as ações, induzindo o juízo ao equívoco.
Recentemente, no último dia 11 de fevereiro, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Hélder Salomão (PT/ES) solicitou ao governador de São Paulo, João Dória (PSDB) que realize “esforços a fim de que se evite o desrespeito aos direitos fundamentais, e no sentido de que a solução desses conflitos seja obtida por meio de políticas públicas, objeto de diálogo entre as três esferas de governo”.
Além disso, no último dia 19 de fevereiro, a Prefeitura de Jardinópolis, em ofício enviado à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio do prefeito Paulo Brigliadori, requisitou a área em disputa para a implementação de um projeto de desenvolvimento sustentável.
Não bastasse o total desprezo pela manifestação da SPU, o MPSP de Jardinópolis também negligenciou por completo a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) e os documentos que comprovam o domínio da União sobre o imóvel, além da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão de quaisquer processos de despejos durante a pandemia. Isto, quando o país atinge, dia após dia, os maiores índices de mortes por COVID-19.
Ao ignorar manifestação da SPU, AGU, recomendação do CNJ para a suspensão de reintegrações de posse durante a pandemia, o Ministério Público não só advoga para posseiro e favorece a grilagem de terras no interior do estado de São Paulo, mas se crê maior que o próprio Estado.
*Editado por Fernanda Alcântara