Despejo Zero
PL que suspende despejos e remoções durante a pandemia é aprovado na Câmara
Da Terra de Direitos
O Projeto de Lei 827/2020, de autoria do deputado federal André Janones (AVANTE), que tem coautoria das deputadas federais Natália Bonavides (PT) e Professora Rosa Neide (PT), foi aprovado pelo plenário da Câmara nesta terça-feira (18). O projeto proíbe despejos e remoções durante o período da pandemia, garantindo o direito à moradia e à prevenção contra o coronavírus de milhares de famílias que vivem em ocupações, além de proibir que pessoas que não estão com condições de pagar aluguel sejam despejadas de suas moradias. A proposta recebeu 263 votos favoráveis à matéria e 181 deputados rejeitaram o PL.
“Este projeto de lei tem sido defendido pela Campanha Despejo Zero desde seu início, pois é uma medida absolutamente essencial para proteção da saúde e da vida das famílias, sobretudo as mais vulneráveis. Não podemos permitir que pessoas sejam despejadas de suas casas, ficando desabrigadas num cenário de pandemia”, destaca a assessora jurídica popular da Terra de Direitos e integrante da Campanha Despejo Zero, Daisy Ribeiro. “A luta segue pela aprovação do Projeto de Lei pelo Senado, na urgência necessária para que vidas sejam protegidas”, complementa.
A votação nesta terça-feira aconteceu após um longo período de incidência por parte da sociedade civil organizada em defesa da vida das famílias que vivem em ocupações e assentamentos enfrentando risco de despejo em plena pandemia. No atual momento estima-se que mais de 72 mil famílias no Brasil estão ameaçadas de remoção de suas casas, segundo levantamento da Campanha Despejo Zero.
Mesmo com caráter emergencial, a proposta legislativa protocolada em maio de 2020 levou quase um ano para ser apreciada pela Câmara. Neste período mais de doze mil famílias sofreram despejo, realidade que poderia ter sido evitada caso a matéria legislativa tivesse sido votada com urgência. Com novas variantes, agravamento das condições socioeconômicas e desassistência do Estado às populações mais vulneráveis , a aprovação do PL é vista como fundamental.
“No atual cenário de incertezas quanto aos prazos para a disponibilização das vacinas e da nova onda de contaminação, com recordes nos índices de mortalidade, as limitações impostas pela determinação de quarentena e isolamento continuam sendo as principais políticas públicas adotadas com a finalidade de reduzir a transmissão comunitária do novo coronavírus e garantir a manutenção da capacidade dos serviços de saúde”, apontou o deputado federal e relator do PL, Camilo Capiberibe (PSB).
Na discussão, os deputados e deputadas apresentaram falas em apoio ao Projeto de Lei e às famílias que estão ameaçadas de despejo, trazendo em foco o grave contexto sanitário e econômico que as milhares de famílias enfrentam no Brasil. “Quem é contrário a esse projeto não conhece a realidade de milhões de pessoas que, de uma hora para outra, se veem na rua, sem ter onde morar. Estamos falando de proteção do direito social à vida digna de pessoas que não têm outra alternativa senão ocupar”, ressalta a deputada Natália Bonavides.
O Projeto de Lei prevê ainda a proibição do despejo de famílias inquilinas que estão impossibilitadas de pagar aluguel devido à grave crise econômica que assola o país. Com o corte do auxílio emergencial, a situação das famílias de baixa renda fica ainda mais precária, levando milhares de pessoas à situação de fome e negação dos direitos mais básicos.
Apoio Internacional
Em julho de 2020 o Relator Especial sobre Moradia Adequada vinculado ao Alto Comissariado das Nações Unidas (ONU), Balakrishnan Rajagopal, pediu que o Brasil não realize despejos neste contexto de pandemia. “O Brasil tem o dever de proteger urgentemente todos, especialmente as comunidades em risco, da ameaça do COVID-19, que afetou mais de um milhão e meio de pessoas no país e matou mais de 65.000”, destaca o relator especial da ONU no direito à moradia. “Despejar com força as pessoas de suas casas nessa situação, independentemente do status legal de sua locação, é uma violação de seus direitos humanos”, complementa.