PL Assis Carvalho II
Debate público trata da Lei de apoio à agricultura familiar que tramita no Senado
Por Lays Furtado*
Da Página do MST
Nesta quinta-feira (24), às 9h, será realizada uma live em formato de reunião virtual, convocada pelo gabinete do deputado federal Airton Faleiro PT/PA, com a presença de parlamentares, trabalhadores(as) rurais e movimentos sociais do campo unitário que pedem à aprovação do Projeto de Lei Assis de Carvalho II (PL 823/21) – em socorro à Agricultura Familiar e Camponesa em tempos de pandemia.
Na reunião virtual estarão presentes via sala Zoom, representantes de instituições e movimentos que apoiam à institucionalização desta medida; com transmissão simultânea pelo Facebook do deputado Airton Faleiro PT/PA, que é coautor do PL 823.
Após ter sido aprovado pela Câmara de Deputados(as), o projeto segue para apreciação no Senado. E sendo aprovado entre senadores(as), ainda aguardará sanção presidencial para entrar em vigor. Ano passado, um projeto semelhante foi aprovado, porém, foi vetado quase integralmente pelo governo de Bolsonaro.
As organizações que pedem a urgência da aprovação da medida, alertam que sem subsídios para trabalhadores(as) do campo, a fome só aumentará no Brasil. Mais da metade da população brasileira hoje sofre com a falta de comida na mesa.
Resumo da Lei Assis de Carvalho 2
As medidas que fazem parte do Projeto de Lei Assis de Carvalho II, pretendem diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19, de pequenos(as) produtores(as) da agricultura familiar e camponesa; que devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o texto, poderão ter acesso aos benefícios os(as) agricultores(as) e empreendedores(as) familiares, pescadores(as), extrativistas, silvicultores(as) e aquicultores(as).
Para agricultores(as) familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública. Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais. O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Em famílias monoparentais, se for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.
Os(as) interessados(as) contarão com ajuda do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para elaborar um projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar. Os órgãos desse serviço receberão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) R$ 100,00 por projeto elaborado, que poderá contemplar a construção de fossas sépticas, cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos. Caso esteja prevista essa construção, o valor sobe para R$ 3,5 mil.
“Este é um projeto construído por muitas mãos, com a participação das organizações representativas da agricultura familiar e de iniciativa da banca do Partido dos Trabalhadores. Estamos há meses nesta luta para se fazer reconhecer que neste período de pandemia a agricultura familiar merece um apoio, um incentivo, para continuar produzindo alimentos para o nosso povo. Vivemos além da crise da pandemia, pela demora das vacinas, também uma grave crise da alta dos preços dos alimentos. E, portanto, agora, nosso mandato, nossa bancada e as organizações sindicais e sociais da agricultura familiar vão orientar como acessar estes recursos. Quais são os valores e quem tem direito a buscar os recursos da Lei Assis de Carvalho II”, afirmou Airton Faleiro PT/PA, que é membro do núcleo agrário e coautor da Lei.
Linha de crédito
O texto permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito para agricultores/agricultoras familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo.
Os(as) interessados(as) terão até 31 de julho de 2022 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.
O acesso ao crédito dependerá de projeto simplificado de crédito elaborado por entidade de assistência técnica e extensão rural sob coordenação da Anater. O texto prevê desconto de R$ 300,00 por quitação em dia das parcelas, a ser aplicado no início dos pagamentos, mais bônus de 20% de adimplência para contratos firmados por mulheres trabalhadoras rurais.
Os recursos virão dos fundos constitucionais de financiamento e também da União, se a linha de crédito for por meio da subvenção de juros (equalização de taxas).
Programa de alimentos
Para facilitar a venda da produção dos(as) agricultores(as), o projeto cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), a ser operado pela Companhia Nacional de Alimentos (Conab). A empresa estatal já conta com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para comprar alimentos a fim de abastecer famílias carentes.
A ideia é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos para as pessoas em situação de insegurança alimentar ou entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
A Conab providenciará um cadastro simplificado para os(as) agricultores(as) interessados(as) e aptos a participar do programa. Nesse ambiente virtual haverá acesso ainda à lista de produtos, ao período de entrega e as demais informações. O projeto determina ainda que as assistências rurais receberão da Anater R$ 100,00, por cada agricultor(a) familiar participante.
Nesse programa emergencial, a compra será no valor máximo de R$ 6 mil, por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora). Os preços poderão ser cotados com base na metodologia do PAA ou na lista de referência do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
De acordo com o Projeto de Lei, se a compra for feita de cooperativa, os valores serão multiplicados pelo número comprovado de cooperados ativos.
Vencimento adiado
O PL 823/21 adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022, relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores(as) familiares e suas cooperativas de produção cujas condições econômicas foram prejudicadas pela Covid-19. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Até o fim de 2022, serão suspensos os prazos de encaminhamento para cobrança e execução judicial das parcelas não pagas e também do prazo final para cobrança (prescrição). Entretanto, mantêm-se os descontos por pagamento em dia e outros benefícios originalmente previstos.
Para custear o pagamento prorrogado, o texto permite ao governo usar recursos do Orçamento para garantir taxas menores (equalização de taxas). Se o dinheiro tiver sido emprestado pelos fundos constitucionais de financiamento, eles deverão assumir os custos.
Garantia-safra
Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina a concessão automática dessa espécie de seguro a todos(as) agricultores(as) familiares aptos(as) a recebê-lo. A regra vale até 31 de dezembro de 2022, mas o agricultor(a) continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.
Dívidas rurais
Segundo o projeto, os(as) devedores(as) de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos.
O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2022, seja para empréstimos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO), para empréstimos com recursos de outras fontes ou de fontes mistas.
No caso dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021 se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição, até 31 de dezembro de 2021 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2021.
Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2022. Até lá também não corre o prazo de prescrição da dívida.
Custeio e investimento
Em relação a dívidas contratadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606/18, o projeto aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2020. Neste ponto foram incluídos entre os/as beneficiários(as) os(as) pequenos(as) produtores(as) de leite.
Garantias
Ainda para os(as) produtores(as) de leite, o texto autoriza as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) a flexibilizarem os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio, incluindo a possibilidade de utilizar o leite ou seus animais de produção como garantia do financiamento.
*Com informações reunidas pela Ascom/deputado Airton Faleiro com texto de Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes / Agência Câmara de Notícias
**Editado por Solange Engelmann