O pedido de vista do ministro do STF à ação que defende o fim do financiamento empresarial de campanhas completa um ano sob críticas da OAB, CNBB e estudantes de direito.
Do Vermelho
Numa decisão unipessoal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de dezenas de ações que visavam anular a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. A decisão atende um pedido da empresa, hoje um poderoso grupo privado.
O ministro alega que a companhia demonstrou a “plausibilidade de ocorrência de tumulto processual e violação ao princípio da segurança jurídica, com a prolação de inúmeras decisões conflitantes sobre a mesma questão”.
Por Jacques Távora Alfonsin*
A independência, a autonomia, a imparcialidade, o tratamento igualitário devido a quem comparece em Juízo, conhecido como isonomia no tratamento das partes litigantes, são direitos-deveres dos mais lembrados pelo Poder Judiciário, como garantia do respeito que lhe é devido.