
Nova edição da ‘lista suja’ do trabalho escravo tem 92 nomes e mais de 1.700 resgatados
Relação traz construtoras, mineradoras e empresas do setor agropecuário
Relação traz construtoras, mineradoras e empresas do setor agropecuário
Todos os empregadores foram autuados, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, em decorrência de caracterização do trabalho escravo contemporâneo.
Liminar da Justiça do Trabalho confirma obrigação do Ministério do Trabalho de publicar a Lista Suja do trabalho escravo em 30 dias, sob pena de multa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a medida cautelar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter seus empregados a condições análogas à escravidão.
Em meio ao recesso do final do ano passado, Lewandowski suspendeu a “lista suja'' afirmando que ele deveria ser organizado por uma lei específica e não uma portaria interministerial.
Demora do STF para julgar liminar interposta por empreiteiras irrita fiscais e ativistas, que pedem intervenção do Executivo para a divulgação da lista barrada em dezembro.
O texto critica a decisão tomada pelo STF de adiar os julgamentos das empresas detentoras de trabalho escravo no Brasil.