MST não participa de julgamento de Eldorado dos Carajás

É pública e notória a postura firme e radical que temos adotado na luta contra a impunidade no país. A sociedade brasileira é testemunha dessa luta. E é com essa determinação que nos últimos seis anos temos acompanhado atentamente o desenrolar do processo de Eldorado dos Carajás. O caso que ficou conhecido como massacre de Eldorado dos Carajás ocorreu em 17 de abril de 1996. 19 trabalhadores rurais ligados ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) foram assassinados. Outros 69 trabalhadores rurais foram gravemente feridos.

Desde o início, a participação do MST, CPT e de outras organizações populares foi decisiva no processo. Em função da pressão exercida em dezenas de mobilizações em todo o país e em conjunto com mobilizações internacionais, foi possível romper alguns padrões de impunidade reinante no Estado do Pará. Os 150 policiais militares acusados foram encaminhados para julgamento pelo Tribunal do Júri. O julgamento do processo foi transferido para Belém, a sessão de julgamento onde foram absolvidos os três oficiais comandantes do massacre foi anulada, a utilização da principal prova da acusação – um parecer técnico da Unicamp que comprova o massacre – foi permitida no julgamento.

Outra aspecto importante nesse processo foi a saída da juíza Eva do Amaral Coelho do caso. Ela tinha sido designada para presidir o julgamento em fevereiro de 2001. Mas uma série de irregularidades na condução do processo e uma postura incompatível com a responsabilidade do caso, levou-nos a pedir a sua suspeição. No entanto, mesmo assim, ela se manteve no caso. Somente, na última sexta-feira a juíza se afastou do caso.

Estranhamente, o juiz que assumiu o processo em 13 de maio, manteve a data do início do julgamento para 14 de maio. Ora, este é um dos maiores processos da história jurídica brasileira; são 30 volumes, com mais de 10 mil páginas e 150 acusados. Portanto, seria razoável adiá-lo por pelo menos 15 dias, até para que a acusação e sua assistência pudessem estabelecer regras claras com o atual juiz sobre o desenrolar das várias sessões. O adiamento não acarretaria maiores percalços para o processo, posto que já se arrasta há mais de seis anos. Ademais, isso possibilitaria melhor organização entre Poder Judiciário, Acusação, Assistência e Defesa para o bom desempenho na busca da verdade real – princípio basilar do Direito Penal – e com certeza evitaríamos mais nulidades além daquelas já verificadas e combatidas pelos nossos advogados.

Diante do exposto, não há condições para a participação do MST.

Setor de Direitos Humanos do MST