Justiça decide abertura de arquivos do Araguaia; União não deve recorrer

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Justiça decide abertura de arquivos do Araguaia; União não deve recorrer

07/12/2004

Fonte O Vermelho

Por dois votos a um, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, aprovou a abertura dos arquivos da Guerrilha do Araguaia. O tribunal julgou o recurso movido pela AGU (Advocacia Geral da União) contra sentença que determinava que fosse informado onde estão os restos mortais dos guerrilheiros, providenciando o translado das ossadas e o sepultamento em local indicado pelos familiares dos desaparecidos.

Segundo o Jornal Nacional da Rede Globo, o presidente Lula disse que a União não vai recorrer. À noite, no programa Roda Viva da TV Cultura, o ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) também se declarou contra o recurso, embora ressalvando que falava em caráter “estritamente pessoal”, pois não falara com o presidente sobre o tema. Thomaz Bastos lembrou também que tecnicamente um eventual recurso caberia à AGU (Advocacia Geral da União).

Os 23 autores da ação, ajuizada em 2 de fevereiro de 1982, pediam que a União seja obrigada a indicar o local das sepulturas, exibir os documentos confidenciais relativos à guerrilha e emitir atestados de óbito dos combatentes mortos no conflito, deflagrado por militantes do PCdoB em 1966 e encerrada pelo Exército em 1974.

“Precisamos abrir os arquivos da vergonha histórica. Chegou a hora de cobrar o discurso deste governo de que a esperança venceu o medo”, afirmou relator da matéria, desembargador federal Souza Prudente.

O desembargador citou várias organizações internacionais a classificarem o “delito de desaparecimento forçado” como um desrespeito ao princípio dos Direitos Humanos, onde as vítimas são não só os desaparecidos, mas também seus familiares, que se encontram atormentados permanentemente.

Relatório controverso

Segundo Souza Parente, é fundamental o conhecimento das circunstâncias do desaparecimento dos corpos, para que seja possível aos familiares providenciar certidões de óbito, além de traslado e sepultamento das vítimas. Para a solução da lide, seria fundamental que o governo apresentasse o relatório elaborado ao final da Guerrilha do Araguaia, de 1975, da autoria dos militares. A existência do relatório, apesar de contestada pela União, é reforçada por declarações de sobreviventes da Guerrilha, bem como por documentos encontrados e acostados ao processo.

O desembargador João Carlos Maia foi o segundo voto favorável a abertura dos arquivos. O desembargador Daniel Paes Ribeiro votou contrário.

Ficou definido que até o dia 15 de dezembro se instalem audiência dos trabalhos judiciais para cumprimento da sentença, determinando dia, hora e local para convocar as autoridades competentes para abertura dos processos. Serão chamados os ministros da Defesa e da Justiça, os comandantes das três armas – Exército, Marinha e Aeronáutica, ABIN (Agência Brasileira de Inteligência), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), PGR (Procuradoria Geral da República) e MPF (Ministério Público Federal).