Justiça concede habeas corpus a integrantes do MST

O desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 7a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu liminar de habeas corpus aos dois integrantes do MST acusados de terem liderado a ocupação da Estância da Capivara, em Hulha Negra (RS), ocorrida em agosto de 1999. Eles haviam sido condenados no dia 5 de abril em sentença do juiz Marcos Danilo Edon Franco, de Bagé, o que gerou ampla repercussão na imprensa.

O habeas corpus foi concedido na terça-feira para Paulo da Rosa Lima e Manoel Antunes da Silva. No despacho, o desembargador afirma que o “o fato de serem lideranças do MST não os converte em indíviduos perigosos”. Ele também menciona “o largo tempo fluído entre o fato tido como delituoso e a sentença condenatória”.

Em nota divulgada no dia 5 de abril, o Movimento Sem Terra já alertava o caráter político da sentença judicial, uma vez que a condenação se referia a um fato ocorrido há sete anos, sendo que já existe jurisprudência nos tribunais superiores que não caracterizam como crime a ação reivindicatória dos movimentos sociais. “O Poder Judiciário, de forma oportunista, está se aproveitando dessa onda de criminalização contra os movimentos sociais, promovida pela mídia que é comprometida com as grandes empresas e com o latifúndio, para aumentar a repressão contra os militantes”, afirmava o texto.

A ocupação da Estância da Capivara gerou a criação do assentamento Conquista da Capivara, onde vivem cerca de 220 famílias. As famílias produzem leite, milho, arroz, sorgo e sementes agroecológicas que são comercializadas pela Bionatur. Além disso, as famílias também estão se organizando para produzirem biodiesel, através da cooperativa Biopampa.