STF liberta fazendeiro acusado do assassinato de Dorothy Stang

Fonte Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (29/6) habeas corpus ao fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão. Ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da freira norte-americana Dorothy Stang. O relator Cezar Peluso e os ministros do STF Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio consideraram ilegal a prisão preventiva.

Há dois meses, o fazendeiro Amair Feijoli da Cunha, conhecido como Tato, confessou ter encomendado a morte de Dorothy e foi condenado a 18 anos de prisão. Os dois executores do assassinato, Rayfran das Neves e Clodoaldo Batista, disseram que Tato ofereceu R$ 50 mil pela morte da missionária.
Rayfran, assassino confesso, foi condenado a 27 anos e Batista, a 18 anos.

“Não é nenhuma novidade a justiça conceder tal benefício, sobretudo a quem dispõe de meios econômicos ou a quem ocupa posição de destaque na sociedade. O mesmo STF concedeu o benefício da liberdade ao Coronel Mário Pantoja e ao Major José Maria Oliveira, condenados respectivamente a 228 e 158 anos de reclusão pelo massacre de Eldorado de Carajás”, diz nota da coordenação nacional da CPT (Comissão Pastoral da Terra)

Além de confessar o crime, Tato apontou Regivaldo e Vitalmiro Bastos de Moura, chamado de Bida, como os mandantes. Segundo Tato, eles encomendaram a morte porque Dorothy havia denunciado Bida e Taradão por crime ambiental.

A missionária trabalhava havia mais de 30 anos com pequenas comunidades pelo direito à terra e a favor da exploração sustentável da Amazônia. Ela foi assassinada no dia 12 de fevereiro, em uma estrada de terra, próxima ao município de Anapu (PA).

Leia a seguir a nota da coordenação nacional da CPT.

No dia de ontem, 29/06, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal, STF, contrariando todas as decisões das Instâncias anteriores, mais próximas ao caso, concedeu Hábeas Corpus a Regivaldo Pereira Galvão, empresário, preso, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Ir. Dorothy Stang. Desta forma poderá aguardar em liberdade o julgamento. O relator, ministro Cezar Peluso, em seu voto, considerou “a prisão preventiva absolutamente ilegal”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio Melo. Votaram contra a concessão, os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Brito.

A Coordenação Nacional da Comissão Pastoral da Terra, reunida em Goiânia, diante desta decisão que a deixou pasma, tem a dizer:

Não é nenhuma novidade a justiça conceder tal benefício, sobretudo a quem dispõe de meios econômicos ou a quem ocupa posição de destaque na sociedade. O mesmo STF concedeu o benefício da liberdade ao Coronel Mário Pantoja e ao Major José Maria Oliveira, condenados respectivamente a 228 e 158 anos de reclusão pelo massacre de Eldorado de Carajás.

A liberdade a este empresário que liderou o consórcio para assassinar Irmã Dorothy, como afirmou em juízo um dos executores, além de ser uma afronta, é uma ameaça aos trabalhadores, lideranças e defensores dos direitos humanos na região. Esta liberdade certamente será aproveitada para a intimidação das testemunhas de acusação. Também não será nada difícil que outras lideranças se tornem alvo de violências por parte deste grupo.

Por outro lado, esta liberdade poderá significar a impunidade, porque o empresário, conhecido na Transamazônica como Taradão, tem condições econômicas mais que suficientes para fugir da região e mesmo do Pais, para não se submeter ao julgamento e conseqüente condenação, a exemplo do que aconteceu com os fazendeiros Jerônimo Amorim, Adilson Laranjeira e Vantuir de Paula, mandantes do assassinato dos sindicalistas Expedito Ribeiro e João Canuto, de Rio Maria, também no Pará

O Estado do Pará tem uma história marcada pela impunidade em relação aos crimes ocorridos no campo. A CPT do Pará entregou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado uma relação de 774 assassinatos ocorridos no Estado nos últimos 35 anos. Desse total, em cerca de 70% dos casos não houve qualquer apuração sobre a responsabilidade pelos crimes. Não há um mandante sequer desses crimes condenado e cumprindo pena atrás das grades. A decisão do STF reforça esse estado de impunidade e contribui para a continuidade da violência contra os que defendem a vida e a floresta amazônica.

A CPT mais uma vez afirma, o que já muitas vezes tem dito. Há dois pesos e duas medidas no Judiciário brasileiro. O mesmo STF, que concedeu Hábeas Corpus para Regivaldo, em dezembro de 2005 determinou o despejo dos Guarani-Kaiowa da aldeia Ñande Ru Marangatu, no município João Antônio, Mato Grosso do Sul, com a suspensão dos efeitos da homologação feita pelo Presidente da República da área tradicionalmente ocupada pelo povo Kaiowá-Nãndeva colocando mais de 500 índios à beira da estrada.

Para a justiça brasileira, comumente, a liberdade dos trabalhadores, acusados por delitos, é sempre um perigo. Por que os 42 trabalhadores do MLST, presos por terem participado do ato na Câmara Federal, não podem responder em liberdade ao processo e ainda se pede a prisão preventiva de outros 73? Enquanto são concedidos os benefícios da lei para empresários e pessoas de destaque, estes mesmos benefícios são negados aos trabalhadores.

Quem representa maior perigo para a sociedade brasileira: os trabalhadores que lutam por direitos e reforma agrária, ou quem se utiliza do poder econômico e político para concentrar mais riqueza, escravizar o homem e a terra, ameaçar e assassinar lideranças!

Exigimos o julgamento imediato de Regivaldo e Vitalmiro, acusados de serem os mandantes do assassinato de irmã Dórothy! A impunidade não pode prevalecer!

Goiânia, 30 de junho de 2006