Ação popular que suspende leilão de áreas petrolíferas é aceita pela Justiça

Por Gisele Barbieri
Fonte Agência Notícias do Planalto

A Justiça Federal de Brasília (DF), atendendo uma ação popular em defesa da empresa petrolífera brasileira – Petrobras, acatou a liminar encaminhada pela deputada federal Dra. Clair (PT-PR) para suspender os leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP) previstos para acontecerem na última terça-feira (28/11). A ação judicial impediu a realização da 8ª rodada de licitações de áreas para exploração de petróleo, que já estava em andamento quando saiu a decisão da Justiça.

Os protestos de movimentos sociais e sindicatos de petroleiros contra a rodada surgiram a partir da publicação do edital do leilão, que apontava diferenças com relação às outras rodadas, como a definição de um limite para a participação das empresas. Cada empresa podia licitar, no máximo, três blocos num mesmo setor (o setor é a divisão de uma bacia petrolífera que é subdividido em blocos). Uma das principais prejudicadas com estas modificações, segundo a ação popular, foi a Petrobras, que em bacias petrolíferas como a de Sergipe-Alagoas tinha direito a uma participação de apenas 8%. Mesmo que a empresa quisesse disputar mais ou pagar um valor maior pelas áreas de exploração, o edital não permitia.

A parlamentar paranaense, responsável pela ação, informa que já existem duas ações da ANP, buscando a anulação desta liminar, mas por enquanto nenhuma delas foi aceita. Para a Dra. Clair. “a criação deste teto para a participação das companhias, reduzindo a permissão para licitar, causa prejuízo para a União e inclusive para Petrobrás, que poderá licitar no máximo 55 áreas. Essa restrição pode influenciar negativamente na qualidade de blocos adquiridos pelas empresas trazendo conseqüências à produção Nacional no futuro”.

A Petrobras foi a única a pleitear um bloco na bacia de Santos, mas não pôde ficar com a área porque já havia arrematado outros três blocos. Quando foi proferida a decisão, no meio da tarde, haviam sido leiloados três blocos dos 14 setores envolvidos na licitação. Enquanto esta liminar valer, o processo do leilão já realizado não tem validade.