Juiz determina restabelecimento de repasse a indígenas pela Vale no Pará

Com informações da Justiça Federal

O juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá (PA), concedeu na segunda-feira passada liminar que obriga a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a restabelecer o repasse dos recursos que vinha transferindo à comunidade indígena Xikrin.

Cerca de R$243 mil deverão ser destinados aos xikrins do Cateté e R$353 mil aos xikrins do Djudjekô. Caso não deposite os valores mensalmente na conta bancária das associações indígenas, a CVRD deverá pagar uma multa diária de R$50 mil.

A decisão foi tomada a partir de uma ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal e pela Funai (Fundação Nacional do Índio). Para o juiz, compete à Vale amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida, segundo os termos do convênio formalizado com a Funai. Em 31 de outubro passado, a empresa cancelou, unilateralmente, os termos de compromissos celebrados e suspendeu todo repasse ao argumento de não-obrigatoriedade, após a ocupação de seu complexo minerador pelos índios. “A rescisão contratual, independentemente de sua legitimidade, não exime a CVRD da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, mormente se ainda goza do direito real de uso sobre a gleba pertencente à União, concedido em março de 1997”, mostrou o magistrado.

A Vale sustenta que o repasse de recursos às comunidades indígenas é mera obrigação moral e que a suspensão das transferências das verbas decorreu da ocupação, pelos índios, das instalações da mineradora em outubro passado. Ao contrário do que defendem os procuradores da Vale, argumentou o juiz de Marabá, a empresa goza do direito real de uso da área que explora em Carajás, concedido pela União quando a CVRD era estatal. “A Vale tem direito real de uso dos 411 mil hectares adjacentes à Província Mineral de Carajás, cabendo-lhe sua preservação”, afirma Haddad.

O juiz ressaltou que, no próprio sítio da Vale, está disponível a informação de que a empresa “apresentou no terceiro trimestre de 2006 a melhor performance de sua história, registrando novos recordes operacionais e financeiros”. Entre os principais destaques da performance da Companhia no período são citados: a receita bruta de R$11,6 bilhões, um novo recorde trimestral, 28,8% acima do verificado no terceiro trimestre de 2005; a geração de caixa recorde de R$5,9 bilhões, com crescimento de 36,5% ante o mesmo período no ano passado, R$4,3 bilhões; e o lucro líquido recorde de R$4 bilhões.

“Diante de números tão expressivos e considerando, ainda, o antigo, constante e duradouro repasse de recursos às comunidades indígenas e a extrema necessidade dos silvícolas quanto a esse numerário, constata-se que a concessão da tutela antecipada não trará prejuízos irreparáveis à CVRD, ao contrário do que se pode supor em relação àqueles que necessitam das verbas pleiteadas”, enfatizou o juiz de Marabá.