Segundo Dieese, sálario mínimo deveria ser de 1.564

Fonte: Adital

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fazendo suas projeções anuais, divulgou esta semana que o valor do salário mínimo, com base da valorização da Cesta Básica, e levando em consideração os preceitos constitucionais para a definição do soldo mínimo, deveria ser de R$ 1.564,52 – quase cinco vezes maior do que o valor que entrará em vigor no próximo mês de abril, R$380,00.O valor estipulado pelo Departamento, devido aos fatores como a diminuição do tempo levado para adquirir os produtos necessários, é menor do que o projetado para os anos anteriores. Em 2004, quando o salário mínimo era R$ 260,00, o valor deveria ser de 1.439,68; em 2005, com o salário em R$ 350,00, o montante deveria ser de R$ 1.607,11; e em 2006, com os trabalhadores recebendo R$ 350,00, os recursos necessários para as despesas básicas do cidadão deveriam ser de R$ 1,613,00.

No início de janeiro, o Dieese, sugeriu que se criassem mecanismos para recuperar a massa salarial dos trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, o técnico do Departamento, Clemente Ganz, afirmou que nos últimos 20 anos ocorreram diversos fatores que levaram à perda de compra e à queda da massa salarial no pais. “Isso inviabilizou o incremento salarial, prejudicou a capacidade de arrecadação do estado, que foi obrigado a aumentar impostos, inviabilizou projetos empresariais e pôs fim à geração de emprego”, explicou.

Acrescentou, porém, que não haverá crescimento enquanto não houver distribuição de renda no Brasil. E isto inclui outros fatores determinantes como o acesso à saúde pública, com serviços de boa qualidade, melhoria no sistema educacional e no transporte público, entre outros. Todos estes, ressaltam, irão influenciar diretamente nos gastos dos brasileiros e, se fossem levados em consideração, aumentariam o poder de compra do salário mínimo.

A Constituição Federal define que o salário mínimo é fixado em lei, nacionalmente unificado e “capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim”.