Paraná recorre para manter desapropriação de área ilegal da Syngenta

O governador Roberto Requião anunciou nesta sexta-feira (02/02) que o Estado irá recorrer contra a decisão judicial que suspendeu a desapropriação da estação de pesquisas da multinacional suíça Syngenta Seeds, em Santa Terezinha do Oeste.

O governo do Paraná decidiu desapropriar a área de 127 hectares para instalar um centro de agroecologia. A Syngenta plantava soja e milho transgênicos na estação de pesquisas, o que desrespeita a lei brasileira, pois ela fica dentro da zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu. Estudos de vários órgãos de pesquisa do País apontam que plantações de transgênicos estão contaminando – de maneira irreversível, as lavouras convencionais.

“Se a Syngenta fizesse o que fez aqui na Suíça, seu país de origem, todos os seus administradores estariam na cadeia. O Governo do Estado desapropriou o espaço de uma empresa infratora, evitou um conflito com os movimentos sociais e vê, pelo menos num primeiro momento, sua medida ser
derrubada no Judiciário. Na Suíça, não aconteceria isso. Vamos continuar na nossa posição de defesa do interesse público. Vamos recorrer”, disse o governador.

A Syngenta já foi multada em R$ 1 milhão em março do 2006 pelo Ibama, que constatou o plantio de transgênico na estação de pesquisas, que fica na zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu – uma faixa de dez quilômetros contada a partir dos limites da reserva.

A multinacional ignorou a autuação do Ibama: não recorreu da decisão nem pagou a multa. Por causa do plantio irregular de transgênicos, a estação de pesquisas foi invadida por integrantes da Via Campesina.

Em março de 2006 o Ibama fez uma vistoria na vizinhança do Parque Nacional do Iguaçu e constatou o plantio de transgênicos em outras 13 propriedades, além da Syngenta. Todas foram multadas. Os proprietários de 13 fazendas recorreram e a Justiça Federal confirmou as multas.

A desapropriação da estação de pesquisas da Syngenta baseia-se em critérios técnicos. O decreto estadual 7.487/06, que trata da desapropriação da fazenda, deixa claro os fundamentos jurídicos da medida.

O decreto cita o artigo 23 da Constituição Federal, que outorga aos Estados competência para “proteger as paisagens naturais notáveis e o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora.”

A área foi identificada tecnicamente pela Secretaria da Agricultura como o local ideal para instalar o centro de agroecologia, cuja criação e atribuições foram aprovados pela Assembléia Legislativa em dezembro do ano passado. Como qualquer desapropriação, ela implica no pagamento da justa
indenização pelo governo estadual.

O decreto 7.487 também menciona o artigo 225 da Constituição Federal, “que garante a todos o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações”.

O artigo 225 da Constituição Federal afirma também que, para assegurar esse direito
fundamental, cabe ao Poder Público o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos das espécies e ecossistemas, além de preservar a biodiversidade e a integridade do patrimônio genético do País.

O texto legal que trata da desapropriação aponta “a significância e a fragilidade do maior e mais importante remanescente da floresta estacional semidecidual do País, constituído pelo Parque Nacional do Iguaçu”, além de considerar a necessidade de implantar uma área de pesquisa, ensino e
extensão voltados ao desenvolvimento de modelos agrícolas sustentáveis.