Agência dos Direitos da Infância defende medidas adicionais para regulamentar TV

Por José Carlos Mattedi
Agência Brasil

Para a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), a portaria que trata da classificação indicativa da programação televisiva atendeu às expectativas da sociedade civil. Entretanto, sublinha o coordenador de relações acadêmicas da Andi, Guilherme Canela, as políticas públicas de comunicações precisam avançar mais no Brasil.

A portaria 264/07 foi publicada ontem (12) pelo Ministério da Justiça. Ela regulamenta a classificação indicativa de programas, filmes ou qualquer obra de audiovisual exibidos nas emissoras de tevê, exigindo que informações como faixa etária não recomendada e conteúdo sejam veiculadas na tela. A medida entra em vigor dentro de 90 dias.

Segundo Canela, a lei que rege a televisão brasileira é de 1962, portanto, seria necessário avançar em outras questões, principalmente no que se refere à ampliação da programação regional, como prevê o Artigo 220 da Constituição Federal.

Ele cita o exemplo de pesquisas realizadas pela Andi na Região Norte, onde as crianças reclamaram da programação produzida e emitida pelas geradoras do eixo Rio-São Paulo. “O que acontece é que muitos programas não contemplam as questões específicas das realidades cotidianas locais”, sublinha. Uma das soluções, assinala Canela, seria a produção regional independente.

Outra questão “difícil” apontada pelo coordenador da Andi é a divisão de todo o setor de regulamentação da TV brasileira, que é normatizada por diversos órgãos (Ministério da Justiça; Ministério das Comunicações; Agência Nacional de Telecomunicações; etc.). “O ideal é que se concentrasse em um único órgão, como acontece nos Estados Unidos, França e Inglaterra”, exemplifica.