Justiça Federal autoriza implantação de Belo Monte

Juiz julga improcedente ação movida pelo Ministério Público Federal e acusa o movimento ambientalista de querer impedir o desenvolvimento econômico,afirmando que usina será a “redenção” para o povo brasileiro. A decisão, da qual ainda cabe recurso, abre precedente negativo ao afirmar que o Congresso Nacional pode autorizar a implantação de usinas hidrelétricas em terras indígenas sem necessidade de lei específica e tampouco de consulta aos povos afetados.

Um ano após a Justiça Federal de Altamira paralisar liminarmente o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, a ser construída no rio Xingu, ela mesma voltou atrás e julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) de anular o licenciamento ambiental levado a cabo pelo Ibama.

A ação do MPF afirmava que o licenciamento ambiental não poderia ocorrer antes da autorização do Congresso Nacional, mas como o Decreto Legislativo 788/05 – que autoriza a implantação do empreendimento – seria inválido, o processo de licenciamento conduzido pelo Ibama não poderia seguir adiante. Em sua ação, o MPF afirma que a autorização do Congresso Nacional fere a Constituição Federal por não terem sido ouvidas previamente as comunidades indígenas afetadas e por não existir lei regulamentando o aproveitamento hidrelétrico em terras indígenas, como determina o art.231 da Constituição.

Na sentença, de 51 páginas, o juiz afirma logo no início que “a demora na conclusão sobre a viabilidade do projeto UHE Belo Monte apenas trará prejuízos estratégicos e financeiros ao país e aos milhões de consumidores” e que “forçoso é admitir-se que tal empreendimento reveste-se da mais alta importância no que tange à planta energética nacional”. Inspirado no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) – conjunto de obras recentemente lançado pelo Governo Federal – o juiz afirma que a construção de Belo Monte traria “independência energética” ao País, hoje dependente de fontes energéticas externas, como o gás boliviano.

No mérito, a sentença discorre sobre a constitucionalidade do Decreto 788/05, que já havia sido impugnado pelo MPF e por um conjunto de organizações da sociedade civil no Supremo Tribunal Federal. Afirmando que ele teve aprovação maciça dos membros do Congresso Nacional, o que já traria “notória dificuldade para se promover censura a tal diploma”, diz que o Parlamento não deveria ouvir as comunidades indígenas afetadas antes de autorizar a implantação do empreendimento, pois o texto constitucional não teria dito qual é o momento oportuno e, ademais, não seria razoável “consultar as comunidades envolvidas, inclusive as indígenas, sem antes efetuar um estudo de viabilidade/antropológico”.

Na representação apresentada em 2005 à Procuradoria Geral da República, questionando a autorização dada pelo Congresso Nacional à implantação do empreendimento, o conjunto de organizações sociais – dentre elas o ISA – apresentou o argumento de que os parlamentares não poderiam autorizar a construção da usina sem antes ouvir os povos indígenas afetados e sem saber quais os possíveis impactos ambientais, sociais e econômicos da usina. Da forma como foi feito o decreto, o Congresso Nacional deu carta branca ao empreendimento sem atentar para seu dever de cautela ao autorizar obras que afetem terras indígenas.

No último dia 16, o Supremo Tribunal Federal já havia autorizado a continuidade do licenciamento ambiental ao derrubar liminar que havia sido proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com a sentença, a decisão do tribunal superior perde eficácia, já que se referia a uma decisão preliminar.

Da sentença ainda cabe recurso para o TRF 1ª Região. Enquanto isso, o licenciamento ambiental de Belo Monte prossegue, como aliás já poderia ocorrer desde março do ano passado, quando a liminar foi revogada. A grande questão é saber se é razoável avaliar o impacto socioambiental de Belo Monte isoladamente, já que estudos apontam para a inviabilidade econômica da usina se não forem construídas outras rio acima, as quais impactariam diretamente mais de nove terras indígenas e modificariam para sempre as condições naturais do Xingu, um dos mais importantes rios brasileiros. O estudo de inventário do Xingu, que planeja seu aproveitamento hidrelétrico integral e indica a quantidade e localização das barragens projetadas, está sendo revisto desde 2005 e até o momento não foi entregue à Agência Nacional de Energia Elétrica ou apresentado à sociedade. Sem ele, fica difícil dimensionar qual a utilidade de se licenciar apenas Belo Monte.

Fonte: Notícias Socioambientais