Projeto fixa limites para jornada de trabalho no campo

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que fixa limites para a jornada de trabalho no campo. O projeto (PLS 426/07) altera a lei que estabelece normas reguladoras do trabalho rural (Lei 5.889/73) para, entre outras propostas, definir que “a duração normal do trabalho, para o empregado rural, não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Uma outra modificação determina que o intervalo obrigatório para repouso ou alimentação, já previsto na lei no caso de qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, “será de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas”.

Segundo a autora da proposta, a iniciativa tem por finalidade assegurar tratamento isonômico a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Lúcia Vânia destaca que a Constituição garante, no artigo 7º, a igualdade de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos, mas ressalva que “a prática, em geral, revela um tratamento muito mais severo para os campesinos”.

A parlamentar também lembra que, em recente audiência realizada no Senado, discutiram-se os abusos cometidos contra trabalhadores rurais, como os que ocorrem nas plantações de cana-de-açúcar. A proposição tramita na CAS em decisão terminativa.