Abra lança carta aberta em repúdio ao projeto do Serra
A Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) lançou Carta à Sociedade repudiando Projeto de Lei 578/07 do governo de São Paulo que propõe a entrega definitiva de todas as terras públicas griladas no Pontal do Paranapanema. Na carta a Abra esclarece que o projeto vai de encontro ao interesse público, privilegiando os grandes latifundiários, em detrimento da garantia do bem-estar social. A Abra também convoca entidades e pessoas a se somarem em campanha contra a aprovação dessa lei.
O projeto foi encaminhado à Assembléia Legislativa de São Paulo, em regime de urgência. A proposta é fazer a entrega definitiva das terras públicas griladas no Pontal do Paranapanema por grandes proprietários rurais, mediante o pagamento de apenas 15% a 25% de seu valor venal.
O projeto não leva em conta os princípios fundamentais estabelecidos pelo no Estatuto da Terra (1964) e pela Constituição Federal de 1988 que atestam a necessidade de proteção e incentivo à pequena e média propriedade rural por meio da agricultura familiar. Ao contrário, incentiva a grilagem de terras públicas, e consolida o latifúndio e a monocultura de grande extensão.
No Pontal do Paranapanema, 58% do território é constituído por terras públicas, segundo fontes do Instituto de Terras de São Paulo (ITESP), fundação estadual vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e responsável pelo programa estadual de política agrária. Áreas que deveriam ser destinadas exclusivamente a Reforma Agrária e não a especulação territorial dos grandes fazendeiros e transnacionais.
A nota também questiona o fato de o projeto do governo José Serra (PSDB) ter sido encaminhado em regime de urgência, o que evidencia a intenção em escondê-lo da opinião pública. O governo justifica que o projeto iria resolver a situação de conflito fundiário existente na região. Mas na verdade o conflito existe justamente pelo fato de particulares usufruírem, ilegalmente, de terras públicas que deveriam ser destinadas para a Reforma Agrária.
CARTA ABERTA À SOCIEDADE
O campo e a cidade possuem importantes funções a serem desempenhadas no sentido do interesse público e garantia do bem-estar social, como a geração de empregos e a produção de alimentos de qualidade. Neste sentido, já o Estatuto da Terra, referendado pela Constituição Federal de 1988, aponta a necessidade de proteção e incentivo à pequena e média propriedade rural por meio da agricultura familiar, verdadeira responsável pelo cumprimento de tais funções essenciais à sociedade, inclusive pela via da reforma agrária.
Aliada às legislações constitucional e federal, também a Constituição Paulista afirma tal compromisso, asseverando que as terras públicas estaduais que não possuem afetação expressa pela administração pública devem receber destinação conforme a política agrária nacional (Const. SP, arts. 185 a 188), o que significa a destinação para a reforma agrária.
De fato, profere o artigo 186 da Constituição Paulista: “A ação dos órgãos oficiais atenderá, de forma preferencial, aos imóveis que cumpram a função social da propriedade, e especialmente aos mini e pequenos produtores rurais e aos beneficiários de projeto de reforma agrária.”
Como é notório, o Estado de São Paulo possui uma região privilegiada e propícia à realização da reforma agrária, localizada no Pontal do Paranapanema, onde 58% do território é constituído por terras públicas, segundo fontes do ITESP – Instituto de Terras de São Paulo, fundação estadual vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e responsável pelo programa estadual de política agrária, no sentido do artigo 186 da Constituição Estadual.
No entanto, a despeito deste dever constitucional perante a sociedade, o governo de SP, através do próprio ITESP, encaminhou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 578/07, em regime de urgência, que propõe a entrega definitiva de todas as terras públicas griladas no Pontal do Paranapanema por grandes proprietários rurais, mediante o pagamento de apenas 15% a 25% de seu valor venal, incentivando, assim, a grilagem de terras públicas, e consolidando o latifúndio e a monocultura de grande extensão, em detrimento dos textos constitucionais, do interesse público e da garantia do bem-estar social. Há que se frisar a urgência, ao invés de relevância, com que o governo encaminhou tal projeto, o que evidencia a intenção em escondê-lo da opinião pública, vez que o regime de urgência pulveriza o debate junto à sociedade.
Tenta-se, ainda, justificar o referido projeto sob o argumento de que tal medida resolveria a situação de conflito fundiário naquela região, numa espécie de inversão lógica da situação, vez que tal conflito existe justamente pelo fato de particulares usufruírem, ilegalmente, de terras públicas que deveriam ser destinadas para a reforma agrária, de modo a distribuir riqueza e, conseqüentemente, minimizar as desigualdades sociais na região, além do retorno à agricultura familiar e, portanto, àquela função social de produção de alimentos e geração de empregos no campo.
Vale a ressalva de que em 2003 foi promulgada a Lei Estadual nº 11.600, que determina a regularização de propriedades de até 500 hectares – o que seria a média propriedade naquela região – motivo pelo qual não há qualquer sentido em se aprovar uma outra lei que incentive a legalização de grandes propriedades irregulares, vez que a constituição afirma a proteção e incentivo, justamente, à pequena e média propriedade, compatível apenas com o projeto de reforma agrária na região.
Diante disso, convidamos a todas as pessoas e entidades a enviar nota de repúdio aos deputados estaduais e demais autoridades manifestando-se contrariamente ao Projeto de Lei Estadual nº 578/07, de modo a demonstrar-lhes o que a população realmente pensa acerca deste Projeto de Lei, o modo como ele foi encaminhado, e suas conseqüências sociais.
Plínio de Arruda Sampaio
Presidente da Abra
Participe da campanha enviando nota de repúdio aos deputados estaduais e demais autoridades manifestando-se contrariamente ao Projeto de Lei Estadual nº 578/07
Autoridades e endereços úteis:
Gabinete do Governo do Estado de São Paulo:
Governador José Serra
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4500, CEP 05.650-905 – São Paulo, SP.
Telefone (11) 2193-8344 (PABX)
Gabinete da Casa Civil:
Secretário Aloísio Nunes Ferreira
Av. Morumbi, 4.500 – 2º andar, CEP 05.650-905, São Paulo, SP.
Telefones: (11) 2193-8344/2193-8000.
Site:
Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania:
Secretário Luiz Antonio Guimarães Marrey
Páteo do Colégio, nº 148/184, CEP 01.016-040, Centro, São Paulo, SP.
Telefone: (11) 3291-2600
Site:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP:
Av. Pedro Álvares Cabral, nº 201, Ibirapuera, CEP 04.097-900, São Paulo, SP.
PABX: (11) 3886-6122
Home Page:
Presidência ALESP:
Deputado Vaz de Lima
Sala: Gabinete da Presidência, T-59.
Ramais: 6217 e 6218.
Liderança dos Partidos (partido: andar-sala):
Enviar para o endereço da Assembléia especificando o partido, andar e sala.
PT: M-02/06;
PTB: M-07/10;
PSC: M-11/12;
PR: M-13;
PMDB: M-14/15;
PSDB: M-16/18;
PSOL: M-26/27;
Governo: M-29/32;
DEM: M-57/60;
PV: T-44/46;
PSC: T-47;
PP: T-48;
PDT: T-49;
PPS: T-51/52.