Líderes do MST poderão aguardar julgamento em liberdade
Edemir Valsoler e Sílvio Santos, líderes do MST no Rio Grande do Sul, obtiveram nesta terça-feira, dia 30, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para aguardar julgamento em liberdade. A decisão da Primeira Turma foi unânime seguindo o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Carazinho pelos crimes de furto e roubo qualificados, dano contra o patrimônio da União e incêndio.
De acordo com o advogado da ação, Valsoler e Santos haviam sido denunciados juntamente com outras 483 pessoas do MST, mas o juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Carazinho, Orlando Fachini, recebeu a denúncia apenas contra Edemir e Sílvio, além de outros dois integrantes, pelo fato de serem os líderes do movimento. Para a defesa, porém, o decreto prisional é inidôneo, uma vez que há total ausência de fundamentos e inexistência dos requisitos da prisão preventiva.
Em nota publicada ontem pela assessoria de imprensa do STF, Ayres Britto afirmou em seu voto que o fato de os líderes do movimento não possuírem domicílio certo não é motivo suficiente para justificar suas prisões. O ministro disse ainda que a prisão preventiva para garantia da ordem pública, se baseada somente na gravidade do fato, na hediondez do delito eno clamor público, é ilegal.
O ministro ainda ressaltou que não cabe às instâncias colegiadas complementar o decreto de prisão. No caso, salientou o ministro, o fundamento da conveniência da instrução criminal foi acrescentado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por essas razões, o ministro votou para conceder a ordem de habeas corpus, desde que os beneficiados se comprometam a comparecer a todos os atos processuais.