Vídeo retrata realidade das Escolas Itinerantes

A produção do Coletivo de Audiovisual da Via Campesina retrata a experiência das Escolas Itinerantes do MST, que recentemente foram fechadas por uma ação conjunta do Ministério Público Estadual e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Confira.

Itinerantes

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MP e Governo Yeda voltam a criminalizar MST

Em meados do mês de fevereiro, o Ministério Público Estadual (MPE) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul voltaram a criminalizar o MST e iniciaram o fechamento de todas as Escolas Itinerantes em acampamentos gaúchos. No dia 10/2, a escola do acampamento de Sarandi, que atendia 130 crianças, foi fechada por determinação do MPE e do Governo do Estado. Segundo o Ministério Público, a decisão foi tomada com base em um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, assinado pela instituição e pelo Governo do Estado.

O Termo de Ajuste de Conduta foi assinado sem conhecimento ou a participação dos outros entes interessados: pais, educandos e a escola-base, onde as crianças estão matriculadas. O TAC também ignora e desrespeita as Diretrizes Operacionais para Escolas do Campo, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 2002, baseada na Lei de Diretrizes Básicas da Educação/LDB de 1996.

O Rio Grande do Sul foi o primeiro estado do Brasil a reconhecer e regulamentar as Escolas Itinerantes, através de parecer do Conselho Estadual de Educação em 19 de novembro de 1996. A experiência gaúcha permitiu a instalação de escolas em acampamentos em diversos estados, como Sergipe, Paraná, Bahia, entre outros.

A decisão do MPE e da Governadora Yeda Crusius retoma a decisão do Ministério Público, publicada em ata em dezembro de 2007, em “extinguir” o MST. O fechamento das escolas era uma das medidas previstas pela ata do MPE. No ano passado, com a denúncia pública da ata, o MPE alterou duas vezes o conteúdo da decisão e declararam rever a decisão. O MST teme que o Governo do Estado e o MPE reiniciem as ações ilegais de criminalização elaboradas pelas duas instituições, tais como impedir que os trabalhadores rurais possuam título de eleitor, que sejam impedidos de realizarem reuniões ou manifestações.