Gilmar Mendes suspende demarcação de terra indígena

Da Radioagência NP “A medida do ministro é um ato lamentável que prorroga o sofrimento dos índios. Índios que não aguentam mais tantas medidas contrárias aos seus direitos”. A opinião é de um dos coordenadores do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Egon Heck, sobre a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que suspendeu, no dia 29 de dezembro, os efeitos de um decreto assinado pelo presidente Lula. O decreto homologou a demarcação da terra indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul (MS).

Da Radioagência NP

“A medida do ministro é um ato lamentável que prorroga o sofrimento dos índios. Índios que não aguentam mais tantas medidas contrárias aos seus direitos”. A opinião é de um dos coordenadores do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Egon Heck, sobre a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que suspendeu, no dia 29 de dezembro, os efeitos de um decreto assinado pelo presidente Lula. O decreto homologou a demarcação da terra indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul (MS).

A medida do ministro foi baseada em um mandato de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã. A fazenda, de 184 hectares, fica dentro da área de pouco mais de sete mil hectares que foi homologada por Lula.

Em uma das justificativas apresentada por Gilmar para sua decisão, ele afirma que a publicação do decreto homologatório criou a movimentação de líderes indígenas para realizarem atos de ocupação das terras demarcadas. Para ele, isso seria motivo suficiente para o acolhimento do pedido de medida liminar. A justificativa foi repudiada por Egon.

“É uma acusação totalmente infundada. Acho que caberia uma ação contra quem sustenta tais afirmações. Os índios estão aguardando pacientemente há décadas e séculos para que suas terras sejam reconhecidas. Acho isso uma arbitrariedade sem tamanho, um ato totalmente nocivo aos povos indígenas.”

A decisão alcança apenas a área da fazenda. Os proprietários afirmam que, “se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto e que o estudo antropológico realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) é falho”.