Pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo

O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.

O Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidade.

A Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são casos de fazendeiros que, em suas terras, reduzem trabalhadores à condição de escravos – crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo governo federal.

Privação de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se um proprietário de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a indenização.

Por isso, nós, abaixo-assinados, exigimos a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação.

É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 120 anos, os senhores congressistas podem tornar-se parte da história, garantindo dignidade ao trabalhador brasileiro.

Pela aprovação imediata da PEC 438/2001!

Integram o movimento: a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Senado Federal, Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil na Câmara dos Deputados, Secretaria Especial de Direitos Humano, Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Geral do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Comissão Pastoral da Terra, Organização Internacional do Trabalho, Fórum Nacional da Reforma Agrária, CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, FETRAF – Federação dos Trabalhadores, CRS – Catholic Relief Services / Brasil, COETRAE/MA – Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Maranhão, COETRA/PA – Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Pará, COETRAE/TO Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo / Tocantins, CDVDH – Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos de Açailândia/MA, ONG Repórter Brasil, SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, AJUFE – Associação dos Juízes Federais, OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, ABRA- Associação Brasileira de Reforma Agrária, Movimento Humanos Direitos – MHuD, CEJIL – Centro Pela Justiça e o Direito Internacional, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, ONG Atletas pela Cidadania, SDDH – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, UGT – União Geral dos Trabalhadores, CSP – Central Sindical de Profissionais, CUT – Central Única dos Trabalhadores, CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores, CONLUTAS/ ANDES, INTERSINDICAL, CGTB – Central Geral Dos Trabalhadores Do Brasil, CNT – Central Nacional de Trabalhadores, entre outros.

Acesse http://www.trabalhoescravo.org.br/abaixo-assinado/ e assine.