Relatório recomenda que empresas respeitem direitos dos povos indígenas

Por Natasha Pitts Da Adital ‘A falta de clareza sobre a responsabilidade das empresas em relação aos direitos dos povos indígenas é a fonte de inúmeros abusos em todas as partes do mundo’. Esta foi uma das principais conclusões do relatório emitido no último dia 20, pelo Relator Especial Sobre os Direitos e Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, James Anaya.


Por Natasha Pitts
Da Adital

‘A falta de clareza sobre a responsabilidade das empresas em relação aos direitos dos povos indígenas é a fonte de inúmeros abusos em todas as partes do mundo’. Esta foi uma das principais conclusões do relatório emitido no último dia 20, pelo Relator Especial Sobre os Direitos e Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, James Anaya.

Em um relatório que analisa a relação entre as empresas e os direitos dos povos indígenas, Anaya apresenta 34 casos analisados no período de junho de 2009 a julho de 2010, denunciados a partir de 23 países. Entre eles estão a Colômbia, Equador, Nova Zelândia, Austrália, Guatemala, Botswana e Sápmi (países nórdicos).

Na segunda parte do documento, o relator das Nações Unidas faz uma análise das responsabilidades que devem ser abraças pelas empresas no que diz respeito aos direitos dos povos indígenas garantidos por tratados internacionais. Anaya também lista uma série de recomendações para que as empresas nacionais e transnacionais possam desenvolver seus projetos e conviver em harmonia respeitando os povos indígenas.

A falta de clareza sobre a responsabilidade das empresas em relação aos direitos dos povos indígenas é a fonte de inúmeros abusos em todas as partes do mundo. De acordo com Anaya, a realização de atividades empresariais que não levam em conta os direitos indígenas já causou inúmeros danos sobre o meio ambiente e a vida social, econômica, cultural e espiritual de incontáveis comunidades indígenas.

O relator especial coloca ainda que a falta de apoio e o desinteresse mostrado por alguns governos não pode se transformar em uma desculpa para a transgressão dos direitos e a geração de graves conflitos sociais nas áreas indígenas. É imperativo caminhar no sentido de evitar os conflitos, que aumentam a cada nova região do mundo que é aberta para exploração de recursos naturais ou construção de infraestruturas.

“Em função de sua responsabilidade de respeitar os direitos dos povos indígenas, as empresas devem comportar-se com a devida diligência para identificar os fatores jurídicos, institucionais e de qualquer outra índole que incidem no gozo efetivo dos direitos dos povos indígenas nos países em que operam; avaliar adequadamente os possíveis impactos negativos que suas atividades podem gerar sobre os direitos indígenas, e evitar que estas atividades possam contribuir com ações ou omissões por parte do Estado e de outros atores que derivem em abusos destes direitos”, recomenda James Anaya por meio do relatório.

Ao iniciar a exploração de uma área, cabe, inicialmente, às empresas identificar os povos indígenas que poderão ser afetados pelas atividades planejadas. Até mesmo os povos não reconhecidos oficialmente pelo Estado ou que vivem em regiões de fronteira devem ser levados em consideração. Para isto, é necessário tomar como base as normas internacionais que definem a categoria dos povos e garantem uma série de direitos diferenciados.

Com base nestas normas já estabelecidas, também é imprescindível reconhecer os direitos indígenas, sobretudo os relacionados a terra, territórios e recursos naturais. Igualmente importante, pontua o relatório, é que as empresas reconheçam e cobrem a responsabilidade do Estado de consultar previamente os indígenas sobre as atividades que poderiam afetá-los diretamente e aos seus territórios tradicionais.

Ademais, o relator especial chama as empresas a não trabalharem com países ou aceitarem projetos de Governos que não garantam a consulta prévia e não respeitem os direitos humanos dos povos indígenas.

O relatório completo pode ser visualizado no link: http://www.politicaspublicas.net/panel/re/docs/683-re-informes-2010.html