Agronegócio se apropria de apoio à agricultura familiar



 

Por Leandro Carrasco
Da Página do MST

 

 

Por Leandro Carrasco
Da Página do MST

 

A reforma do Código Florestal continua apresentando emendas polêmicas e que destroem tanto o ambiente ecológico quanto o social. A questão para a agricultura familiar do novo Código pretendia anistiar o desmatamento apenas em áreas de até quatro módulos fiscais, em beneficio do pequeno agricultor, que se utiliza da terra para sua subsistência.

Entretanto esse artifício, que antes só seria concedido a propriedades da agricultura familiar e que já tinha sido estendido a propriedades de até quatro módulos fiscais, está sendo aproveitado pelos latifundiários e o agronegócio que, através de seus representantes no Senado e demonstrando insatisfação com a concessão, conseguiram expandir a anistia para todos, independentemente do tamanho do módulo.

A modulagem fiscal varia de acordo com o estado em que a propriedade se encontra. Por exemplo, um módulo fiscal na Amazônia equivale a 100 hectares, ou aproximadamente, 93 campos de futebol. Já em São Paulo, o módulo vale apenas 20 hectares. Ou seja, o pequeno agricultor em São Paulo tem o mesmo beneficio da anistia que um latifundiário na Amazônia.

Além disso, propriedade de agricultura familiar e até quatro módulos fiscais que tenham rios com mais de dez metros, terão a sua largura do curso d’água recomposta, com o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

A coordenadora de Meio Ambiente da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Maria da Graça Amorim, explica que mesmo a modulagem fiscal sendo o modo de parâmetro para se diferenciar o agronegócio e a agricultura familiar, é preciso haver novas políticas que ajudem ainda mais esse pequeno proprietário. “Nós não tratamos em módulos fiscais na atividade que tivemos com a ministra [do Meio Ambiente] Isabela Teixeira. Nós abordamos que queríamos políticas que criariam um programa nacional, com assistência técnica um banco de sementes e de viveiros, com mudas nativas das regiões, para que ela fosse voltada à questão da agroecologia”.

De acordo com o deputado federal Marcon (PT-RS), o pequeno agricultor não é quem provoca o desmatamento, e sim o agronegócio. “O agronegócio precisa ter a Reserva Legal (RL), pois quem agredi o meio ambiente tem que pagar por isso. O pequeno agricultor sempre contribuiu para preservar o meio ambiente. Ele estar liberado de utilizar a RL para sua própria produção , é uma forma positiva, porque pelo rigor da lei, ele só mexe com 0,8%, o que é insignificante para o Brasil”.

Além disso, Marcon diz que a criação de um fundo de compensação para quem preserva a RL, necessita ser implantado no novo Código, para beneficiar a agricultura familiar.

Propostas da Via Campesina para atender a Agricultura Familiar:

A Via Campesina defende medidas concretas para resolver os problemas da agricultura familiar, que não passam pela alteração do Código Florestal.

• Promoção de novas práticas produtivas, com a criação de políticas públicas consistentes voltadas para a agricultura familiar pelos órgãos federais e estaduais do meio ambiente e a Polícia Ambiental;

• Política de assistência técnica especializada em sistemas agroflorestais (SAFs) e agrosilvopastoris (SASPs), para a recuperação produtiva das APPs e RLs, e em manejo florestal para áreas onde existam maciços florestais;

• Política de fomento e crédito específico para recuperação produtiva com SAFs e SASPs e para manejo florestal comunitário;

• Programa de Produção e Aquisição de Mudas e Sementes, que garanta a compra de mudas e sementes e a doação para áreas de recuperação de APP e RL;

• Política de preço mínimo e de compra por meio dos Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

• Política de agroindustrialização voltada para produtos oriundos de manejo florestal;

• Suspensão de todas as multas ambientais por desmatamento aplicadas à Agricultura Familiar para aqueles que adiram ao plano de regularização ambiental das áreas de RL e APP, conforme Programa Mais Ambiente, e sua posterior conversão em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;

• Pagamentos por serviços ambientais especificamente a agricultores familiares, assentados de Reforma Agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais que têm seu modo de vida indissociável da preservação e uso sustentável das florestas e suas funções ecossistêmicas.
 

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