Incra e Receita Federal assinam portaria para implementar cadastro de terras

Da Página do Incra

 

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Um passo significativo para a unificação de duas importantes bases de dados de imóveis rurais foi dado nesta quarta-feira (21), em Brasília(DF). O presidente do Incra, Celso Lacerda, e o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, assinaram, na sede da Receita Federal, portaria conjunta para a implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A medida representa um passo significativo para a construção de uma base de dados que reúna informações do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra e do Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal (Cafir).

Com a portaria, os dois órgãos do Governo Federal criaram a equipe intergovernamental para projetar, desenvolver estruturar e implementar o sistema do CNIR.

Previsto na Lei 10.267 de 2001, o novo cadastro contará com dados da Receita Federal e do Incra. A sua implantação vai, de imediato, qualificar, orientar e aprimorar a emissão de Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) bem como o controle e a cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR).

Durante a reunião, o presidente do Incra, Celso Lacerda, enfatizou a importância da união da base de dados do Incra e da Receita como uma poderosa ferramenta para averiguar possíveis sobreposições de áreas e pra qualificar o controle do ordenamento fundiário brasileiro. Para Lacerda a medida vai trazer eficiência no cadastro e uma maior segurança jurídica aos proprietários.

Outra medida destacada por Lacerda e enfatizada pelo diretor de ordenamento fundiário do Incra, Richard Torsiano, foi a importância de se exigir nas declarações de patrimônio dos proprietários rurais as medidas georreferenciadas das propriedades rurais. De acordo com Torsiano, a proposta ajudará ao Incra, a Receita e ao proprietário rural uma maior qualificação no cadastro, que hoje é somente declaratório.

Já o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, enfatizou a importância do CNIR para conhecer melhor o contribuinte do meio rural brasileiro. De acordo com justificativa para a portaria conjunta apresentada pela Receita Federal, o sistema pode ser uma importante ferramenta não apenas para uma cobrança mais qualificada do ITR mas também para entender melhor as características do contribuinte do meio rural brasileiro, das áreas de fronteiras e da Amazônia Legal.

O CNIR

Estabelecido por lei desde 2001, o CNIR é previsto como um sistema integrado de dados do Incra e da Receita Federal. A reforma e o aprimoramento do cadastro de imóveis têm como algumas de suas justificativas apoiar o desenvolvimento de um mercado imobiliário eficiente; aperfeiçoar a proteção de direitos territoriais; apoiar o gerenciamento territorial e o desenvolvimento econômico; promover a automação dos registros de imóveis e simplificar os processos e exigências para proprietários e usuários.