Chacina de Unaí e o ministro Marco Aurélio: dois pesos, duas medidas



Por Leonardo Sakamoto
Do Blog do Sakamoto



Por Leonardo Sakamoto
Do Blog do Sakamoto

Em 28 de janeiro de 2004, quatro funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados na região de Unaí, Minas Gerais, durante uma fiscalização de rotina em fazendas. Depois de nove anos de espera, três pistoleiros contratados para a matança foram julgados e, na madrugada do dia 31 de agosto, considerados culpados por um júri popular em Belo Horizonte. Nesta terça (17), ocorreria o início do julgamento de mais um grupo de acusados, incluindo o grande produtor rural Norberto Mânica, apontado como um dos mandantes ao lado de seu irmão Antério, ex-prefeito do município pelo PSDB.

Contudo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello suspendeu o julgamento, ontem pela manhã, atendendo a um pedido dos advogados de Norberto, que tentam levar o júri para Unaí. Marco Aurélio quer que o STF decida qual cidade deve abrigar o júri de Mânica.

A impressão que fica é de que a velocidade de funcionamento de grande parte do sistema judiciário continua dependendo de quem é o réu/acusador. Se for rico, será rápido (se ele quiser que seja rápido) ou lento (se quiser que seja lento) e tende a ser julgado conforme suas conveniências, antes ou depois dos demais acusados e no lugar que melhor lhe aprouver (se assim for melhor para sua defesa). Se for pobre ou se pobres forem os assassinados, a Justiça faz o caminho inverso.

O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido, em abril, que a “Chacina de Unaí” seria julgada em Belo Horizonte. O ministro relator Jorge Mussi considerou procedente uma reclamação do Ministério Público Federal e afirmou que a criação de uma Vara Federal em Unaí, local dos assassinatos – usada como justificativa para transferência do julgamento pela juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima – não importaria para o caso. Segundo ele, a criação de nova vara com jurisdição sobre o município onde se deu a infração penal não implica em incompetência do juízo em que se iniciou a ação penal. De acordo com o STJ, a decisão da juíza – que, em janeiro havia remetido o caso para Unaí – foi contra as decisões anteriores já tomadas pelo próprio tribunal, que havia confirmado o caso para Belo Horizonte, e cassou sua decisão.

A “Chacina de Unaí” repercutiu dentro e fora do país e a demora no julgamento de todos os acusados nove anos após o crime é visto pela opinião pública brasileira como uma vergonha. Afinal, eram funcionários públicos verificando as condições a que estavam submetidos trabalhadores pobres no interior do país. Na semana passada, durante o debate sobre a admissibilidade dos embargos infringentes da ação penal 470, o chamado “Julgamento do Mensalão”, o ministro Marco Aurélio Mello fez um duro discurso em nome da responsabilidade  do STF diante da opinião pública: “Estamos a um passo de desmerecer a confiança que no Supremo foi depositada”.

E também afirmou: ”Como servidor do meu semelhante, eu devo contas aos contribuintes”.

Diante disso, tenho duas dúvidas: Quem é a opinião pública em cada caso? E quem são os contribuintes?