Mandante do assassinato de Dorothy Stang é condenado a 30 anos de prisão

 
Da Agência Brasil
 
A Justiça do Pará condenou, no fim da noite dessa quinta-feira (19), o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, a 30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte da missionária Dorothy Stang, na qualidade de coautor e mandante do crime. O julgamento, o quarto realizado após recursos dos advogados, durou mais de 14 horas.
 
Da Agência Brasil
 
A Justiça do Pará condenou, no fim da noite dessa quinta-feira (19), o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, a 30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pela morte da missionária Dorothy Stang, na qualidade de coautor e mandante do crime. O julgamento, o quarto realizado após recursos dos advogados, durou mais de 14 horas. A sentença foi lida pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa.
 
Dorothy Stang foi morta a tiros no município de Anapu, no sudoeste paraense, em 12 de fevereiro de 2005. De acordo com o Ministério Público, ela foi assassinada porque defendia a implantação de assentamentos para trabalhadores rurais em terras públicas que eram disputadas por fazendeiros e madeireiros da região.
 
As investigações das polícias Civil e Federal na época do crime indicaram que Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Batista foram os autores do assassinato. Amair Feijoli Cunha, o Tato, foi apontado como intermediário. Ele foi contratado por Bida e por Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão, que pagaram R$ 50 mil pelo assassinato da missionária, conforme a investigação. A defesa de Bida alegou que não havia evidências suficientes que comprovasse o envolvimento do fazendeiro no caso.
 
Condenado a 30 anos no primeiro julgamento, em 2007, Bida teve direito a novo júri em 2008, quando foi absolvido. O segundo julgamento, no entanto, foi anulado por fraude processual. No terceiro julgamento, que durou mais de 50 dias, Bida voltou a ser condenado, mas os advogados conseguiram a anulação alegando cerceamento de defesa.
 
Na ocasião, o fazendeiro foi a júri representado por um defensor público, que admitiu posteriormente não ter tido acesso a todo o processo, o que foi usado pela defesa posterior de Bida para pedir a anulação do julgamento.