Organizações lutam pelo direito de cultivar produtos não transgênicos



Da Terra de Direitos


O ano da Agricultura Familiar começou e já está previsto o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) do Milho, proposta em 2009 pela Terra de Direitos, AS-PTA – Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação  Nacional de Pequenos Consumidores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ser realizado no dia 19 de fevereiro na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre.


Da Terra de Direitos

O ano da Agricultura Familiar começou e já está previsto o julgamento da Ação Civil Pública (ACP) do Milho, proposta em 2009 pela Terra de Direitos, AS-PTA – Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação  Nacional de Pequenos Consumidores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a ser realizado no dia 19 de fevereiro na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª região, em Porto Alegre.

O objetivo é anular a Resolução Normativa de nº 4 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e (ou) crioulas pelas sementes transgênicas. Em outras palavras, o objetivo da ACP do Milho é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.

O artigo 2º da Resolução Normativa prevê que a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 (cem) metros. Esses parâmetros são amplamente questionados por estudiosos da área. No processo da ACP, foram apresentados 14 (catorze) artigos científicos publicados internacionalmente, além de depoimentos que comprovam a necessidade de revisão dessa normativa, cujos parâmetros são insuficientes e não propiciam a segurança contra a contaminação.

Este é o artigo 2º da Resolução Normativa nº4 da  CTNBio na íntegra:

“Para permitir a coexistência, a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 (cem) metros ou, alternativamente, 20 (vinte) metros, desde que acrescida de bordadura com, no mínimo, 10 (dez) fileiras de plantas de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ao milho geneticamente modificado”.

Para a assessora jurídica da Terra de Direitos, Katya Isaguirre, o julgamento é decisivo para a proteção do patrimônio ambiental e cultural do país, já que os danos ambientais e socioculturais da crescente contaminação seriam irreversíveis para a sociedade brasileira. “As sementes crioulas de milho integram o modo de vida dos agricultores familiares, indígenas e camponeses do país. Ao proteger essas sementes se está, na verdade, resguardando o direito desses agricultores e agricultoras de produzir e de viver com liberdade e de garantir a sociedade, um alimento mais saudável e adequado, livre de contaminações”, aponta.

Com o patrimônio genético contaminado, o agricultor fica impedido de optar pelo cultivo de sementes não transgênicas e o risco de perda das variedades crioulas desestimula o plantio. Já do ponto de vista do consumidor, a contaminação dificulta o direito de escolha a um alimento livre de transgênicos. “As situações se ligam à importante questão da soberania e segurança alimentar do país pela ameaça às espécies que vem sendo conservadas pelas práticas socioculturais, os saberes e conhecimentos dos agricultores e agricultoras de nosso país”, pontua Katya.