Justiça questiona regras para o plantio de milho transgênico



Da Terra de Direitos


Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 4ª região – TRF4 julga, em Porto Alegre, a Ação Civil Pública – ACP que pede a anulação da resolução que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e crioulas pelas sementes transgênicas de milho. O objetivo da ACP é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.

Da Terra de Direitos

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 4ª região – TRF4 julga, em Porto Alegre, a Ação Civil Pública – ACP que pede a anulação da resolução que estabelece regras insuficientes para evitar a contaminação das sementes convencionais e crioulas pelas sementes transgênicas de milho. O objetivo da ACP é garantir o direito dos agricultores e consumidores de cultivar e consumir produtos livres de transgênicos.

A ACP foi proposta em 2009 pela organização de direitos humanos Terra de Direitos, AS-PTA – Assessoria de Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, Associação Nacional de Pequenos Consumidores e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec, e vai a julgamento pela primeira vez. A Ação será julgada pela Terceira Turma do TRF4 e tem como relatora a desembargadora Marga Inge Barth Tessler. Representantes de entidades, pesquisadores e movimentos sociais vão acompanhar a sessão de julgamento.

Criada em 2007 pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO), a Resolução Normativa de nº 4 prevê que a distância entre uma lavoura comercial de milho geneticamente modificado e outra, de milho não geneticamente modificado, localizada em área vizinha, deve ser igual ou superior a 100 metros.

Esses parâmetros são amplamente questionados por estudiosos da área. O processo da ACP apresenta 14 artigos científicos publicados internacionalmente, além de depoimentos que comprovam a necessidade de revisão dessa normativa, cujos parâmetros são insuficientes e não propiciam a segurança contra a contaminação.

Leia mais:
Cidade “exemplo” do agronegócio contamina leite materno
Privatização dos assentamento aumentaria a concentração de terra, afirma dirigente
MST impõe pauta da Reforma Agrária no governo Dilma
Com alimentos da agricultura familiar, merenda escolar ganha em qualidade

Para Katya Isaguirre, assessora jurídica popular da Terra de Direitos que acompanha o caso, o julgamento é decisivo para a proteção do patrimônio ambiental e cultural do país, já que os danos ambientais e socioculturais da crescente contaminação seriam irreversíveis para a sociedade brasileira.

“As sementes crioulas de milho integram o modo de vida dos agricultores familiares, indígenas e camponeses do país. Ao proteger essas sementes se está, na verdade, resguardando o direito desses agricultores e agricultoras de produzir e de viver com liberdade e de garantir a sociedade, um alimento mais saudável e adequado, livre de contaminações”, aponta Katya Isaguirre, doutora em Meio Ambiente e Desenvolvimento.

Com o patrimônio genético contaminado, o agricultor fica impedido de optar pelo cultivo de sementes não transgênicas e o risco de perda das variedades crioulas desestimula o plantio. Já do ponto de vista do consumidor, a contaminação dificulta o direito de escolha a um alimento livre de transgênicos. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, 81,4% do milho do país são de origem transgênica. A cada ano a possibilidade de optar por não consumir transgênicos fica mais restrita aos consumidores.

“As situações se ligam à importante questão da soberania e segurança alimentar do país pela ameaça às espécies que vem sendo conservadas pelas práticas socioculturais, os saberes e conhecimentos dos agricultores e agricultoras de nosso país”, pontua a assessora.