Chacina de Unaí: Justiça Eleitoral torna ex-prefeito inelegível por oito anos

 

Por Vitor Nuzzi
Da RBA


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais recebeu ontem (23) recurso do ex-prefeito de Unaí Antério Mânica contra decisão que, além de multá-lo em R$ 25 mil, o tornou inelegível por oito anos, em um processo por abuso de poder político na eleição de 2012. Em 1º de abril, o TRE havia julgado recurso eleitoral de Mânica que contestava sentença da 280ª Zona Eleitoral de Unaí, mas manteve a decisão.

 

Por Vitor Nuzzi
Da RBA

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais recebeu ontem (23) recurso do ex-prefeito de Unaí Antério Mânica contra decisão que, além de multá-lo em R$ 25 mil, o tornou inelegível por oito anos, em um processo por abuso de poder político na eleição de 2012. Em 1º de abril, o TRE havia julgado recurso eleitoral de Mânica que contestava sentença da 280ª Zona Eleitoral de Unaí, mas manteve a decisão.

O ex-prefeito é um dos acusados de mandante da chamada Chacina de Unaí, ocorrida em janeiro de 2004, quando três auditores-fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados.

A origem da ação é uma nota de esclarecimento divulgada pela prefeitura, ainda sob a gestão Mânica, sobre um suposto colapso de serviços municipais. No entendimento da juíza Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, da 280ª Zona Eleitoral, o único objetivo foi atacar os candidatos da chapa da oposição “e ao mesmo tempo fazer promoção pessoal”, com potencialidade para influenciar a eleição, vencida pelo candidato do PTB, Delvito Alves, que derrotou José Gomes Branquinho (PSDB), candidato de Mânica.

O ex-prefeito já havia sido condenado e multado, mas o Ministério Público Eleitoral interpôs embargos, entendendo que a juíza deixaria de aplicar sanções cabíveis ao caso. Ele acolheu os recursos e, além da multa de R$ 25 mil, declarou Mânica inelegível para as eleições que se realizaram oito anos depois do pleito de 2012.

Em outubro passado, Mânica, que havia deixado o PSDB em dezembro de 2012, filiou-se ao PMDB, mas deixou a legenda um dia depois, para ingressar no PR. A mesma juíza da 280ª Zona Eleitoral determinou o cancelamento das duas filiações.

O TRE mineiro informou que, em sessão plenária realizada em 1º de abril, o tribunal confirmou a aplicação da multa e a declaração de inelegibilidade. A defesa recorreu, mas ainda não há previsão de julgamento.