Moradores podem ter sido contaminados por consumirem água com agrotóxico, no RS

 

Por Maura Silva
Da Página do MST


Na semana passada, dez pessoas foram internadas após ingerirem água de um riacho em Lajeadinho, Cacique Doble, no norte do Rio Grande do Sul. 


Investigações preliminares dão conta de que a água utilizada para consumo pelos moradores da região estaria contaminada pelo “agente laranja” 2,4 D (2,4-Diclorofenoxiacético), um agrotóxico altamente nocivo para a saúde humana. 

 

Por Maura Silva
Da Página do MST


Na semana passada, dez pessoas foram internadas após ingerirem água de um riacho em Lajeadinho, Cacique Doble, no norte do Rio Grande do Sul. 

Investigações preliminares dão conta de que a água utilizada para consumo pelos moradores da região estaria contaminada pelo “agente laranja” 2,4 D (2,4-Diclorofenoxiacético), um agrotóxico altamente nocivo para a saúde humana. 

Conforme relatos das vítimas, após consumirem a água, os moradores sentiram falta de ar, sensação de sufocamento, feridas, coceiras, dor de cabeça, náuseas, vômitos, diarréia e até desmaios.

Entre as pessoas contaminadas, está um bebê com 40 dias e um menino de 6 anos. Segundo os atingidos, a água da nascente e do riacho ficaram esbranquiçadas como se estivessem com excesso de cloro, só que com um cheiro forte e insuportável.

Alexandra Bastos, médica responsável pelos atendimentos, afirma que os sintomas apresentados não indicam intoxicação pelo ar, o que corrobora com a tese da água contaminada. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul apreendeu o trator e o pulverizador utilizados na aplicação do produto para análise. 

Os pacientes seguem em observação aguardando os resultados dos exames de sangue para comprovação da intoxicação. 

Debate

O deputado estadual Edegar Pretto (PT-RS) acompanha o caso, e diz que uma contaminação causada pela água pode ter graves conseqüências à saúde da população da região. 

Para ele, o uso desse tipo de agrotóxico é inaceitável, sendo preciso legislações mais severas que sejam capazes de punir os responsáveis.

“O uso dos agrotóxicos só traz malefícios à saúde humana. O veneno mata a biodiversidade, mata os nutrientes e empobrece o solo. No Brasil, a cada ano, 500 mil pessoas são acometidas por câncer, grande parte originária dos venenos dos alimentos”, relata. 

Para Pretto, é preciso leis capazes de punir severamente os responsáveis e acabar com o fim da cultura dos agrotóxicos na agricultura brasileira.

Na última semana, o deputado protocolou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul dois projetos de lei para impedir o uso abusivo de agrotóxicos no estado. 

Um proíbe a pulverização aérea de lavouras em todo o território gaúcho. O outro proíbe a fabricação, comercialização e uso de produtos que contenham em sua fórmula a substância 2,4-D.

Para ele, sem a pressão popular pouca coisa será feita pelo novo Congresso Nacional que assume o poder em 2015.

“Os projetos foram protocolados, mas, devido ao final do ano, os tramites serão arrastados. A votação desses pedidos depende da pressão das ruas, do povo e dos movimentos sociais. Caso contrário, com a bancada ruralista eleita recentemente, pouco ou nada será feito para barrarmos o uso dos agrotóxicos”.

País de origem

O deputado também falou sobre as duas recentes decisões liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho à indústria do agronegócio. 

Conforme estabelece a Lei 7.747/82, só deveriam ser admitidos no Rio Grande do Sul a distribuição e comercialização de agrotóxicos e biocidas já registrados no órgão federal competente, e caso os produtos sejam importados, eles devem ter uso autorizado no seu país de origem.

Essa decisão foi derrubada pelo TJ que autorizou o uso e a comercialização dos pesticidas fabricados pelas empresas Helm e Syngenta, duas das maiores empresas de agrotóxicos do mundo. 

“O Rio Grande do Sul é o único estado do país em que temos essa legislação, não podemos permitir que esse tipo de concessão aconteça. Nosso papel é fortalecer a agricultura familiar. Os interesses econômicos de poucos não podem predominar sobre os interesses da maioria da população”, acredita. 

Segundo o TJ, a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) não teria competência legal para impedir a comercialização de produtos liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por isso a liberação foi concedida.