Há três meses educadores das escolas itinerantes não recebem salários

 

Da Página do MST


Desde o mês novembro do ano passado, 112 educadores das escolas itinerantes do Paraná estão sem receber salários por parte do governo estadual, responsável pelas unidades.


Comprometidos com os trabalhos realizados nas escolas, os educadores optaram por manter as atividades educativas normais e finalizaram o ano letivo de 2014 garantindo o direito à educação aos estudantes. 

 

Da Página do MST

Desde o mês novembro do ano passado, 112 educadores das escolas itinerantes do Paraná estão sem receber salários por parte do governo estadual, responsável pelas unidades.

Comprometidos com os trabalhos realizados nas escolas, os educadores optaram por manter as atividades educativas normais e finalizaram o ano letivo de 2014 garantindo o direito à educação aos estudantes. 

Entretanto, pelo fato dos educadores estarem sem receber seus salários a mais de três meses existe a incerteza sobre o início do ano letivo de 2015.

Além da falta de pagamento dos educadores e, outro agravante é o risco das crianças não iniciarem as aulas no inicio de fevereiro, como consequência direta.

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) afirma que até o momento não está autorizada a realizar os pagamentos sem autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, e que está fazendo levantamento de todos os gastos do período a pedido da Fazenda.

Atualmente, existem dez escolas itinerantes que atendem 1.552 crianças e adolescentes nas áreas de acampamentos do estado.

As escolas 

A escola itinerante é uma escola pública que funciona em comunidades acampamentos de famílias de trabalhadores Sem Terra, com o objetivo de garantir o direito humano fundamental da educação.

Foi reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE) nos Pareceres n° 1012 de ano 2003, n° 117 e n° 743 do ano de 2010, e pela SEED nas Resoluções n˚ 614 do ano 2004 e 3922 do ano de 2010.

Para a manutenção das escolas, foi estabelecido o Termo de Cooperação Técnica e Financeira (Convênio) entre a SEED e a ACAP (Associação de Cooperação Agrícola e Reforma Agrária do Paraná – uma associação civil sem fins lucrativos). 

Este convênio determina as obrigações, como o fato das folhas de pagamento serem de responsabilidade da SEED.