Sociedade civil enfrenta nova batalha por avanços no Marco Regulatório

Relatório sobre a Medida Provisória que regula parcerias entre Estado e Sociedade civil foi alterado pela Câmara dos Deputados.

Do Brasil de Fato

Em votação na Câmara, na última quarta-feira (4), deputados rejeitaram pontos defendidos pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e gestores em relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória 658, que altera o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre OSCs e o Estado.
 

Na Comissão Mista criada para apreciação da medida, organizações e gestores municipais, estaduais e federais conseguiram incluir no relatório da senadora Gleise Hoffmann (PT-PR) modificações que pretendiam garantir a segurança jurídica para ambas as partes, sem perda dos mecanismos de controle sobre os recursos públicos.
 

A Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil emitiu uma nota lamentando a posição dos deputados federais e defendendo a aprovação do relatório original pelo Senado. Na nota, a Plataforma relata o processo de debates ocorrido após a aprovação da lei 13.019 que reuniu outras redes de OSCs, associações de gestores públicos, representantes do executivo federal, Ministério Público, associação municipalista e parlamentares para aperfeiçoar a lei.
 

“Esperamos que a atual legislatura, que agora nos representa no Congresso Nacional, preserve o espírito suprapartidário e comprometimento com o interesse público que prevaleceram na aprovação da Lei 13.019, em julho de 2014, assim como na aprovação do Relatório na Comissão Mista em dezembro do mesmo ano”, defende o texto.
 

Lei abaixo a íntegra da nota:
 

CARTA ABERTA AO CONGRESSO NACIONAL
 

Pela aprovação do Relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 658, de 29 de outubro de 2014, que altera a Lei nº 13.019, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
 

Nós, articulações, redes, movimentos e organizações que subscrevem este documento, lutamos por um Novo Marco Regulatório que consolide uma relação construtiva entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Estado, os governos e com a própria sociedade. Esta é uma luta de quase 30 anos e suas lideranças estão reunidas na Plataforma das OSCs (www.plataformaosc.org.br ) por entenderem que é necessário estabelecer novas bases jurídicas para favorecer a atuação das organizações da sociedade civil em nosso país.
 

A aprovação da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas gerais para as parcerias entre as OSCs e o Estado, foi resultado de esforço suprapartidário de todas as bancadas do Congresso Nacional respaldadas pela mobilização de milhares de OSCs de todo o país.
 

Ao longo do segundo semestre de 2014, membros da Plataforma das OSCs realizaram debates sobre a nova lei com gestores públicos, órgãos de controle, juristas e entidades sociais de todo o país. Recebemos várias críticas e sugestões para aperfeiçoamento desse novo marco jurídico que trará impactos relevantes para todos os níveis de governo, em especial no que se refere à implementação das políticas sociais.
 

Atendendo a inúmeros pedidos de gestores públicos e organizações da sociedade civil, o Poder Executivo federal publicou a Medida Provisória no 658, que adiou o prazo para entrada em vigência da nova lei, visando viabilizar a preparação da União, Estados e Municípios à sua adequada implementação.
 

Quando se formou a Comissão Mista sobre a referida Medida Provisória, em outubro de 2014, a Plataforma das OSCs, assim como outras redes de organizações, associações de gestores públicos e parlamentares encontraram uma oportunidade de aperfeiçoar a lei com base nos debates sobre ela realizados em todo o país.
 

A  Plataforma das OSCs participou de audiência pública convocada pela Comissão Mista em 26 de novembro de 2014, ao lado de representantes do executivo federal, Ministério Público e associação municipalista, todos defendendo propostas para o aperfeiçoamento da Lei 13.019.
 

Mais uma vez, graças ao esforço suprapartidário e à mobilização social, a Comissão Mista aprovou um relatório que foi considerado por todos nós um grande avanço, incluindo modificações positivas tanto para as OSCs quanto atendendo explicitamente pedidos de prefeitos, secretários e gestores públicos em geral, em especial de pequenos municípios e órgãos de todas as esferas da administração no país.
 

Defendemos a aprovação integral do Relatório porque:
 

– Preserva todos os dispositivos que garantem maior rigor e transparência na aplicação dos recursos públicos nas parcerias entre administração pública e OSCs.
 

– Cria melhores condições para a continuidade de importantes serviços prestados às populações mais carentes nas áreas da saúde, educação e assistência social por meio de parcerias entre as administrações públicas (principalmente municipais) e entidades sociais.
 

– Esclarece uma série de pontos que poderiam repor a insegurança jurídica que a lei 13.019 pretendeu superar.
 

– Suprime dispositivos que poderiam acarretar forte desincentivo ao engajamento de pessoas em entidades que atuam em prol do interesse público.

Por esses motivos, solicitamos a aprovação em Plenário do Relatório da Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 658. Esperamos que a atual legislatura, que agora nos representa no Congresso Nacional, preserve o espírito suprapartidário e comprometimento com o interesse público que prevaleceram na aprovação da Lei 13.019, em julho de 2014, assim como na aprovação do Relatório na Comissão Mista em dezembro do mesmo ano.
 

Contamos com o apoio do Senado ao relatório e que a Câmara tenha a oportunidade de reconsiderar sua posição e aprovar essas medidas que tanto aperfeiçoarão as relações de colaboração e fomento entre as OSCs e as administrações públicas de todos os níveis.
 

Estamos à disposição dos parlamentares para debates e esclarecimentos a respeito de qualquer item do relatório, em Brasília ou nos Estados, como lhes for conveniente.

Atenciosamente subscrevem pela Plataforma das OSC:

Articulação do Semiárido – ASA Brasil

Associação Brasileira de ONGs – ABONG

Cáritas Brasileira

Confederação Brasileira de Fundações – CEBRAF

Conselho Latino-Americano de Igrejas – Região Brasil – CLAI

Federação Nacional das APAES – FENAPAES

Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento – FBOMS

Fundação Grupo Esquel Brasil

Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC

Grupo de Instituto, Fundações e Empresas – GIFE

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

Movimento dos Sem Terra – MST

Movimentos dos Atingidos por Barragens – MAB

Rede Evangélica Nacional de Ação Social – RENAS

Rede Mata Atlântica

União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária –  UNICAFES