No campo, PL 4330 irá consolidar uma situação que beira o insustentável

Caso aprovado, o PL 4330 pode piorar ainda mais a situação do trabalho no campo. 59,4% já não tem a carteira de trabalho assinada.
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Por Maura Silva
Da Página do MST

Muito se fala na já precariedade do trabalho no campo, seja pelo excesso de carga horária ou pela baixa remuneração.

Entretanto, o que já é considerado ruim pode piorar ainda mais caso o Projeto de Lei (PL) 4330, que entre outras coisas permite a terceirização das atividades-fins – aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa – seja aprovado.

O setor rural já sofre os malefícios da terceirização. Hoje ela está presente dos pequenos negócios rurais às grandes empresas, da silvicultura (carvoejamento, florestamento e reflorestamento) à produção de cana e celulose.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Ercílio Broch, a aprovação da PL 4330 e a expansão da livre terceirização no país só têm como objetivo consolidar uma situação que beira o insustentável.

“Nós já vivemos uma extrema fragilidade de direitos no campo. Dos trabalhadores sem carteira assinada, 40% estão em empregos temporários, na informalidade. A precarização aumentará ainda mais se esse texto for aprovado”, acredita.

 

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Outro ponto levantado por Broch é a fragilizada relação empregado x empregador. “Temos, teoricamente, uma convenção coletiva que obriga todo empregador a pagar pelo menos um salário mínimo para o trabalhador rural, hoje cerca de R$ 854,00. Sabemos que, na prática, isso não funciona como deveria, porque não tem nenhuma fiscalização nesse sentido. Com a terceirização, isso vai piorar, uma vez que as empresas terceirizadas não entram nesse acordo. Isso vai causar uma redução sistemática de ganhos”, observa.

Consequências

Um recente estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que a maioria dos trabalhadores rurais (59,4% ou 2,4 milhões) não tem a carteira de trabalho assinada.

A alta taxa de acidentes de trabalho no campo é outra questão levantado pelo Diesse. O aumento do consumo de agrotóxicos (há cerca de seis mil casos registrados por ano de intoxicação) e o excesso de esforço, fruto do trabalho por produção (onde o trabalhador ganha mais pela quantidade que produzir), são algumas das causas de acidentes, doenças e mortes no meio rural.

Com a possível aprovação do PL, os trabalhadores também terão mais dificuldades de se sindicalizar. Atualmente, dos quatro milhões de assalariados rurais, apenas 591 mil (14,6%) declararam ser sócios de algum sindicato, e os informais, pela dificuldade de criar vínculos empregatícios, se distanciam do movimento.

Na prática, isso pode pulverizar as organizações sindicais, que perderão força nas negociações, ameaçando inclusive, os já baixos ganhos salariais.

 

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Políticas Públicas

Programas como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) não chegam a beneficiar 200 mil e 100 mil famílias, respectivamente, num universo de quatro milhões de famílias.

Broch pontua as consequências negativas que a PL4330 causará nos programas sociais desenvolvidos para o campo brasileiro.

“A Reforma Agrária está paralisada, a atual demanda social para a resolução dos conflitos no campo é pequena, a aprovação desse texto, dentre outras coisas, vai incentivar a criação de associações em empresas fantasmas. Junte-se a isso às medidas provisórias 664 e 665, que restringem o acesso ao abono salarial e ao seguro-desemprego, e temos um cenário terrível para o trabalhador do campo”.

O sindicalista acredita que um retrocesso é o mínimo que será estabelecido caso a lógica da terceirização seja aprovada. “Isso sem falar na contribuição para o crescimento do agronegócio, que infunde a lógica capitalista em todo o campo e vem em detrimento do projeto de agricultura familiar, que é o que de fato traz sustentabilidade ao trabalhador rural”, finaliza.

Atual situação

Hoje, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa.

Sendo assim, muitos trabalhadores terceirizado, rurais ou urbanos, conseguem provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos.

Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites.