Marco Legal da Biodiversidade é sancionado pelo governo federal

Texto ainda com vetos foi assinado essa tarde em evento no Planalto.

 

Da Página do MST

 

Foi sancionado hoje (20), pela presidenta Dilma Rousseff, o Marco Legal da Biodiversidade.

O documento ainda com vetos, regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

A nova lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza.

A presidenta disse em coletiva que a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na “corrida” pela inovação na área de biotecnologia.

O projeto é alvo de polêmica e vem sendo criticado duramente por povos indígenas e tradicionais, como quilombolas e ribeirinhos, por restringir seus direitos. O governo excluiu-os da discussão e elaborou uma proposta em conjunto com ruralistas e o lobby da indústria de cosméticos, remédios e higiene.

Um dos principais pontos negativos do projeto, está ligado ao compromisso que pessoas e empresas que se utilizam dos recursos naturais terão de dividir os benefícios com as comunidades tradicionais. O artigo 21 é um dos mais criticados. Ele aponta que “com o fim de garantir a competitividade”, o valor dos royalties pela exploração do patrimônio genético pode ser reduzido de 1% para 0,1% do lucro líquido de quem explora (empresas).

Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos. A regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.

Outro aspecto a ser destacado é que isso também vai prejudicar os interesses nacionais do Brasil quando o país quiser solicitar acesso aos recursos genéticos de outros países para atender suas necessidades.

Por exemplo, no setor agrícola, se ocorrer uma nova doença, uma nova praga, ou uma mudança climática, se o Brasil, para desenvolver novas variedades de cultivares ou novas raças de animais para enfrentar essas dificuldades, vier a necessitar de recursos genéticos de outro país, muito possivelmente esse outro país não vai dar acesso ao Brasil em vista dessa disposição do artigo 47.

Como o Brasil já tem uma legislação nacional, os outros países que quiserem acessar os recursos e conhecimentos nacionais terão de cumprir a lei brasileira. Evidente que apenas ter uma lei nacional não é suficiente para evitar a biopirataria.

Se alguém retira um recurso genético ou conhecimento tradicional do Brasil sem autorização, a lei nacional não abarca mais esse material porque ele estaria fora do país. Por isso é importante a adesão do Brasil ao marco legal internacional para assegurar os seus direitos.

O protocolo tem regras de cumprimento. Se empresas ou pesquisadores vierem a extrair algum material do Brasil sem a devida autorização e sem pagar a repartição de benefícios, o Brasil poderá recorrer a esses mecanismos previstos no protocolo para sustar esses usos e obter uma indenização.