Goiás lança Comitê de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas.

 

Por Coletivo de Comunicação do Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Da CPT

 

Nesta quinta-feira (16), Goiás é palco de duas importantes atividades. Pela manhã, foi lançado o Comitê Goiano de Direitos Humanos “Dom Tomás Balduino”, durante a Audiência Pública sobre a Criminalização dos Movimentos Sociais, no Auditório Solón Amaral, da Assembleia Legislativa de Goiás, requerida pela deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB). Na ocasião, também foi feito o lançamento do “Conflitos no Campo Brasil 2015”, publicação da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Debate

Com a presença do dirigente nacional do MST, João Pedro Stedile, a mesma temática (Criminalização dos Movimentos Sociais) será debatida também às 20 horas desta quinta-feira (16) no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, na praça Universitária.

 

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Comitê Goiano de Direitos Humanos “Dom Tomás Balduino”

Criado para apoiar e defender – em todos os aspectos – a luta legítima dos movimentos sociais, o Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino, irá denunciar todos os casos em que forem constatadas violações aos Direitos Humanos, em especial as que forem relacionadas a grupos socialmente vulneráveis.

Integra a pauta de ações do Comitê realizar todos os esforços pela libertação dos presos políticos José Valdir Misnerovicz e Luiz Batista Borges, bem como a revogação do mandado de prisão de outros militantes e a anulação da medida que enquadrou o MST como organização criminosa – tendo em vista que esta decisão abre portas para o enquadramento de qualquer outro movimento que ouse lutar pelos seus direitos.

O direito de ter direitos

Renomados advogados brasileiros, que estão participando da defesa dos militantes do MST, manifestam grande preocupação com a criminalização de movimentos sociais legítimos.

“Estou aqui pela crença política na legitimidade do MST. Acho que o decreto de prisão que se baseia na descrição de que esses fatos foram praticados por supostos integrantes de uma organização criminosa é algo que devemos repudiar, contra o que devemos lutar. Exatamente porque não podemos misturar movimento reivindicatório de direito social, que no fundo o que faz é cumprir princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito (…) com uma organização criminosa”, afirmou a renomada advogada Beatriz Vargas.

O ex-presidente da OAB nacional, Marcelo Lavenère, que também atua no caso, manifestou preocupação com o fato de que a postura do Judiciário goiano possa abrir precedentes a novos casos de perseguição e prisão política no restante do país.

“Está havendo uma movimentação no Brasil com os olhos voltados para o estado de Goiás. Pela primeira vez, está sendo criminalizado, concretamente, um movimento social, comparando o MST a uma organização criminosa. O despacho é movido por um princípio ideológico e não se sustenta tecnicamente. Nossos clientes não têm nenhuma conduta típica a justificar sua prisão. Não se pode confundir movimento social com organização criminosa. É retrocesso incompatível com os cânones da Constituição Federal”, disse Marcelo Lavenère.

Entenda o caso

No dia 14 de abril de 2016, um colegiado de três juízes, tendo à presidência o juiz da Comarca de Santa Helena de Goiás (GO), expediu mandado de prisão contra os pequenos agricultores Luiz Batista Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus, integrantes do acampamento Padre Josimo, e contra José Valdir Misnerovicz, conhecido nacional e internacionalmente como militante e defensor da Reforma Agrária.

Luiz foi preso ao atender convite para prestar esclarecimentos na delegacia local e Valdir, no dia 31 de maio, no Rio Grande do Sul, numa operação conjunta da polícia civil dos estados de Goiás e do estado gaúcho. Ele foi transferido para Goiânia e encontra-se preso na Casa de Prisão Provisória (CPP).

Pela primeira vez, o MST foi enquadrado na Lei nº 12.850/2013, que tipifica as organizações criminosas. O ato pode abrir precedentes para novos casos de criminalização dos movimentos sociais e prisão política no restante do país.

A decisão judicial refere-se à ocupação por mais de 1.500 famílias organizadas no MST de uma parte da Usina Santa Helena, em recuperação judicial. A usina faz parte do grupo econômico NAOUM, que está sendo processado por ocultação de documentos e equipamentos de informática com a finalidade de apagar provas de fraudes e de descumprimento das obrigações trabalhistas. Há mais de duas mil ações trabalhistas em curso contra o grupo. Os trabalhadores desempregados têm feito constantes manifestações contra a usina.

Os antigos administradores, Monir Naoum, Willian Naoum e Georges Naoum, foram condenados pela prática do crime de apropriação indébita de contribuições sociais, pois descontavam dos funcionários as contribuições devidas e não as repassavam aos cofres públicos.

Após decretada a recuperação judicial, calculou-se que a dívida do grupo com o erário chegava a R$ 1.257.829.201,07. Diante disso, a União entrou com processo de execução fiscal contra a Usina na Vara Federal de Anápolis. Esta decidiu que os imóveis da Usina Santa Helena fossem adjudicados, quer dizer, fossem transferidos para o domínio da União para quitar uma parte da dívida com a Fazenda Pública Federal. E esta manifestou interesse em destinar o imóvel ao INCRA para a Reforma Agrária.

Foi então que os trabalhadores Sem Terra ocuparam parte do imóvel com a finalidade de pressionar os gestores públicos para que se acelerasse o processo de transferência do mesmo para o INCRA. Após a ocupação, foram movidas duas ações de reintegração de posse contra os ocupantes, em processos distintos. Nas duas ações, foi determinado o despejo forçado das mais de 1.500 famílias acampadas, que já produziam alimentos na área.

Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a decisão da Vara Federal de Anápolis era da competência do juízo da Comarca de Santa Helena de Goiás. Este concluiu pela nulidade da ação julgada em Anápolis e decidiu que “o imóvel deve ser destinado à atividade agroindustrial da cana-de-açúcar e que Sem Terras dificilmente tocariam tal atividade com êxito, causando danos imensuráveis ao município de Santa Helena”. Detalhe: na área, não há plantação de cana e sim de soja.

Serviço
Debate sobre a Criminalização dos Movimentos Sociais com presença do João Pedro Stédile
Data: 16/06 (quinta-feira)
Horário: 20 horas
Local: Auditório da Faculdade de Direito da UFG

 

 

*Editado por Rafael Soriano