Acampamento Marcelino Chiarello faz vigília no foro de Xanxerê-SC

Audiência ocorreu para que se chegasse a uma acordo de permanência das famílias no local até que se resolva a questão definitiva da área.

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Por Fábio Reis
Da Página do MST

 

Na manhã desta terça-feira (20/09), cerca de 800 pessoas do acampamento Marcelino Chiarelo realizam uma vigília em frente ao fórum em Xanxerê-SC, onde ocorreu uma audiência para se definir a posse da área onde se localiza o acampamento.

Estavam presentes na audiência o Juiz Agrário Juliano Serpa, representantes do Ministério Público, o oficial de ligação, representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), família Prezzotto e representantes do Acampamento.

A atividade iniciou às 13:30 com falas das partes envolvidas. O objetivo da audiência foi para que se chegasse a uma acordo de permanência das famílias no local até que se resolva a questão definitiva da área. Após quatro horas e meia a família Prezzoto não aceitou nenhum tipo de aguardo.

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O Movimento pediu um prazo de um ano para que as famílias se organizem, porém os Prezzotos não aceitaram. Nesse sentido, o Movimento recuou o pedido para até 30/01 e mesmo assim eles não concordaram.

Os 1074 hectares estão em nome do Incra, já que o fazendeiro não pagou os títulos, o que motivou o órgão a entrar com processo de cancelamento dos mesmos.

Segundo Vilso Santin, da direção nacional do Movimento, na época da ditadura militar, cerca de 13000 hectares nessa região foram destinados para Reforma Agrária e ele não sabe como que essas terras foram parar nas mãos de poucas famílias.

“Houve um processo inverso nessa região: ao invés de as terras serem destinadas para as famílias mais necessitadas, passaram as terras para poucos poderosos da região e expulsaram as famílias caboclas da região, mais o pior é que mesmo assim esses fazendeiros nunca pagaram nada para o governo”, reafirma Santin.

Não havendo acordo, o promotor estipulou um prazo até 30/01 para que as famílias permaneçam na área dando um prazo de 10 dias para que as partes se manifestem e em seguida o juiz assinará o acordo.

 

 

*Editado por Rafael Soriano