Incra institui referência de preço para privatização de assentamentos

Privilegiar titulação em detrimento de concessão real de uso reafirma compromisso da autarquia com a bancada ruralista e o agronegócio, aponta o MST.

 

 

Por Lizely Borges
Da Página do MST

 

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) definiu uma planilha de preços de referência para fins do que chamam titulação de terras a serem pagos por assentados e nos processos de regularização fundiária.

Publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (31), a Instrução normativa nº 87/2017 apresenta valores da terra nua por hectare, ou seja, o valor do imóvel rural sem nenhum investimento relacionado à atividade rural. De acordo com a normativa do Incra, os valores estabelecidos na planilha expressam o custo médio da terra rural obtido pelo Incra para o Programa Nacional da Reforma Agrária.

Ainda de acordo com a autarquia federal, a definição de valores de referência atende à demanda de construção de parâmetros de cálculo dos valores da titulação de lotes em assentamentos e regularização fundiária.

A tabela de referência de preços compõe o Relatório da Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais, documento este elaborado pela Casa Civil, órgão ao qual o Incra está submetido desde a extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 30 de maio, durante o governo interino de Michel Temer.

A Casa Civil, sob administração de Eliseu Padilha (PMDB), também responde pela administração das cinco secretarias ligadas à Reforma Agrária, antes alojadas no MDA. De acordo com o Relatório da Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (acesse abaixo), a planilha vinha sendo gestada há mais de 6 meses – período coincidente com o deslocamento da política agrária para a Casa Civil.

>> Acesse aqui a tabela de preços estabelecida pelo Incra, Anexos do Relatório da Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais <<

Os valores da terra são definidos a partir de critérios regionais. De acordo com o Relatório, este parâmetro considera “a dinâmica geográfica traçada pela produção agroindustrial, os fluxos e as funções das cidades e dos campos, relativizado também os grandes centros consumidores e produtores de insumos”, destaca o documento.

Desta forma, o valor do Títulos da Dívida Agrária (TDA), títulos emitidos pelo Governo Federal a ser pago pelo agricultor para ter o domínio da área adquirida, é definido tendo como referência a planilha de preços do Incra e o valor médio da terra nua para aquela localidade.

Titulação como política prioritária

A construção de uma tabela referencial de preços para titulação das terras da Reforma Agrária é compreendida pelo MST como sinalizadora das prioridades do governo Temer para a política agrária.

De acordo com a Lei 8.629/1993 que regulamenta os dispositivos constitucionais referentes à Reforma Agrária, a distribuição de imóveis rurais para este fim pode se dar por meio de títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso (CDRU).

Ao definir valores para domínio da terra pelo agricultor, ou seja, o título da propriedade, o governo federal assume que esta será a principal modalidade de redistribuição de terras pela política agrária.

O integrante da coordenação nacional do MST, Alexandre Conceição, alerta para o fato de que a transferência do título do imóvel do Estado para o assentado deve ampliar a concentração de terras nas mãos dos grandes latifundiários.

Vulnerável a intempéries climáticas, dificuldades de gestão da terra, acesso a credito rural ou mesmo atraído pela cidade, o proprietário de terra pode, para contornar suas dificuldades, transferir o domínio do título para bancos ou mesmo vender o lote para outro proprietário.

Para o MST a terra não pode ser vendida e deve ser utilizada exclusivamente para fins de produção de alimentos para a população. Para o coordenador do Movimento, a modalidade de concessão real de uso, esfera em que o assentado pode fazer uso da terra e tem possibilidade de repassar aos seus herdeiros, exprime melhor a função social da terra.

“Vamos lutar para destinação de terras se dê pela concessão real de uso e que seja proibida a venda de lotes da Reforma Agrária porque entendemos que a terra não deve ser mercantilizada. Terra é para produzir alimentos e para isso que queremos Reforma Agrária”, aponta Conceição. Nesta modalidade o agricultor pode fazer uso do espaço como desejar, no entanto, o domínio ainda é do Estado, sendo vetada a venda ou alienação.

Alexandre destaca que a construção de uma planilha de referências pelo Incra possui diálogo com outras políticas do executivo e legislativo federal para ampliar a possibilidade de concentração fundiária.

A Medida Provisória 759/2016, que versa sobre regularização fundiária, e o Projeto de Lei 4059/2012 que extingue restrições à aquisição de terras brasileiras por estrangeiros, ambas matérias em tramitação no Congresso Nacional, denotam, por exemplo, a ação articulada da ação do Estado e interesses do agronegócio em distanciar os movimentos sociais do desenvolvimento da política agrária e reafirmar a ação do Estado alinhado aos interesses da bancada ruralista, maioria nas duas casas legislativas e em cargos importantes do executivo, como o Ministro da Justiça, o ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR).

“Essa planilha do Incra vem justamente para dar continuidade ao processo do golpe da bancada ruralista ao povo brasileiro e em especial à Reforma Agrária Popular e aos camponeses responsáveis pela alimentação que chega às mesas da população. Nossa resposta a isso será nossa luta, nos atos, na greve geral do dia 28/04l. Vamos também lembrar neste mês das mortes dos mártires de Carajás, símbolo da ação opressiva do Estado e da resistência popular da luta pela terra”, conclui.

 

 

*Editado por Rafael Soriano