Continua a luta dos agricultores do Açu
Por Pablo Vergara
Da Página do MST
Na quarta-feira (5), o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu rejeitar o pedido de reintegração de posse de uma área na região do Açu, distrito do município de São João da Barra, norte do Estado do Rio de Janeiro.
As terras haviam sido reocupadas por agricultores no dia 19 de abril, durante a Jornada Nacional de Lutas pela Reforma Agrária. Os trabalhadores haviam sido retirados da área há oito anos, por força de um decreto estadual de 2009, que autorizou a empresa LLX, do empresário Eike Batista, a tomar posse do local.
Os trabalhadores que reocuparam a área argumentam que os objetos que teriam justificado o decreto de desapropriação e nortearam a tomada da terra deixaram de existir. As empresas que ocupariam a enorme área (duas siderúrgicas, duas cimenteiras, usinas termelétricas, estaleiros e outras) terminaram ocupando menos de 10% das terras.
Na decisão dessa quarta-feira, o desembargador reafirmou a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de São João da Barra – Paulo Maurício Simão Filho que negou o pedido de reintegração de posse solicitado pelas empresas Prumo, GSA e pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin-RJ).
O desembargador do TJ-RJ destacou a falta de argumentos da Prumo e Condin-RJ sobre a subutilização da área. Apesar de a decisão ter sido favorável aos agricultores, os trabalhadores ainda exigem a anulação do decreto de desapropriação de 2009 e a devolução formal das terras os trabalhadores e trabalhadoras.
Histórico
Após a reocupação, as empresas (Companhia De Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (CODIN); GSA – Grussaí Siderúrgica do Açu Ltda. e Porto do Açu Operações S.A) ingressaram com ação de reintegração de posse contra a Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, Campo da Praia, Pipeiras, Barcelos e Cajueiro (ASPRIM), e integrantes MST.
O juiz do caso negou o pedido liminar de reintegração de posse feito pelas empresas e designou audiência de conciliação, argumentando que “após imitido na posse das terras do distrito do Açu, nem o estado, nem seus cessionários efetivamente a ocuparam, nelas instalando algum equipamento ou demonstrando a imprescindibilidade das mesmas ante o atual redimensionamento do empreendimento, limitando-se a cercar a terra, o que, por si só, não parece evidência de posse efetiva”.
No dia 12 de maio, foi realizada a audiência de conciliação, ocasião na qual o juízo buscou realizar um acordo entre as partes, determinando que as empresas apresentassem uma proposta de conciliação. No entanto, segundo a assessoria jurídica das famílias, “o que foi apresentado foram medidas sem o devido lastro para sua efetivação, uma vez que propuseram o reassentamento das famílias em área que é objeto de disputa em outro processo judicial”.
Desta forma, na decisão tomada em audiência, o juiz assegurou às famílias o direito de permanecer na área ocupada e transitar livremente por ela, inclusive com a utilização de veículos, impedindo tanto a Polícia Militar quanto as empresas particulares de segurança de criarem obstáculos ao exercício da posse pelas famílias. Bem como suspendeu o processo pelo prazo de 40 dias para que fossem apresentadas propostas de acordo.
As famílias propuseram que as empresas redimensionassem os empreendimentos ligados ao Distrito Industrial de São João da Barra para que pudessem voltar a dar a função social aos seus antigos territórios e reivindicaram o reassentamento na área. As empresas se negaram a considerar a viabilidade da proposta apresentada.
Dessa forma, as empresas interpuseram Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância que manteve as famílias na área objeto da ação de reintegração de posse e designou uma audiência de conciliação. Um dos pedidos do recurso foi para suspender a decisão da primeira instância, pedido esse que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, garantindo a permanência das famílias na área.
*Editado por Leonardo Fernandes