TJ de Goiás adia decisão que beneficiaria mais de 600 famílias sem terra

Ação envolve área de Usina desativada pertencente a grupo que deve mais de R$ 1 bilhão à União

 

 

Por Rafael Tatemoto
Do Brasil de Fato

 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) adiou uma decisão que poderia concretizar o acesso à terra de ao menos 600 famílias sem terra. O posicionamento deveria ter ocorrido na sessão de julgamento desta terça-feira (22).

Em ação, a União pede que a propriedade de parte das terras – 5 mil hectares – onde se localiza a Usina desativada Santa Helena, em Anápolis, fosse transferidas ao Estado brasileiro por conta de dívidas. O grupo econômico que detém o local é um dos dez maiores devedores do país, tendo um débito superior a R$ 1 bilhão de reais.

Carlos Alberto França, desembargador e relator do processo, afirmou que o caso apresenta alto grau de complexidade e adiou seu voto para “aprofundar a reflexão”.

Caso o Tribunal acatasse o pedido da União, os terrenos poderiam ser destinados para fins de reforma agrária. O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) atualmente ocupa parte da área, onde organiza o acampamento Leonir Orback, que tem cerca de um ano de existência e já apresenta produção de alimentos.

Gilvan Rodrigues, integrante da direção nacional do movimento no estado, diz que a empresa, ao obter crédito de bancos públicos sem retorno, tem um débito com o povo brasileiro.

“A Usina pegou dinheiro emprestado e não pagou. Nós ocupamos na perspectiva de reivindicar as terras para a reforma agrária”, disse.

A adjudicação de terras de empresas de entes devedores é uma novidade no debate da reforma agrária, e vem sendo debatida como modelo alternativo às desapropriações. Cleuton César Ripol de Freitas, advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT), reforça a dimensão social do caso goiano, que, para ele, pode representar um novo paradigma.

“É um caso gritante. Existe um débito altíssimo com a União, ou seja, com o povo brasileiro. Recuperação judicial não significa isenção da sua responsabilidade no pagamento da tributação, muito pelo contrário. Fica a indagação: qual a função social que esta empresa vem dando? Ao longo de toda sua história, ela é eivada de fraude”, pontuou.

A assembleia de credores da Usina deve se reunir nesta quarta-feira (23). O MST organiza uma marcha em Anápolis na mesma data mantendo a reivindicação pelo reconhecimento da adjudicação por parte dos credores.

Entenda o caso

A Usina Santa Helena passa por longo processo de recuperação judicial – antes conhecido como concordata – há cerca de uma década. O plano de reestruturação sequer foi aprovado.

A empresa, pertencente ao grupo Naum, tem diversas dívidas, como trabalhistas e tributárias. Parte delas se referem a empréstimos contraídos junto a bancos públicos.  A companhia recebeu mais de R$ 700 milhões, por exemplo, do Banco do Brasil.

A Procuradoria da Fazenda Nacional, em processo de execução fiscal na Justiça Federal em Anápolis, reivindicou a adjudicação, o que foi acatado pelo juízo, com o objetivo de repassar as terras ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Usina, entretanto, recorreu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão, apontando que esta caberia ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, na Justiça estadual.

O juiz estadual não reconheceu a adjudicação. A Procuradoria, então, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A defesa da Usina, que não esteve presente na sessão desta terça-feira, afirma no processo que a execução fiscal promovida pela União rompe a ordem de preferência dos credores na recuperação judicial.

O procurador da Fazenda Valter Ventura Vasconcelos Neto contesta a alegação da defesa, dizendo que o processo é marcado por irregularidades:

“No caso, é preciso fazer uma distinção entre recuperação judicial e falência. Na falência, os créditos tributários já vencidos realmente não estão na primeira posição na ordem de preferência. Na recuperação, por outro lado, inclusive é uma premissa para que ela seja deferida a regularidade fiscal, que não existe nesse caso. A Usina nunca entrou no sistema de parcelamento previsto em lei”, disse.

Vasconcelos ressalta que o STJ vem entendendo como possível a execução fiscal quando não há regularidade no processo de recuperação, e ressalta que o “intuito do legislador não é socializar prejuízos individuais”.

A companhia demandou a reintegração de posse contra os sem-terra acampados na área desde 2016, mas o TJ de Goiás suspendeu a medida até que a questão da adjudicação seja resolvida.

 

 

*Editado por Simone Freire