STJ concede direito de responder em liberdade a Sem Terra

Decisão proferida nesta quinta-feira reconhece que não há justificativa lícita para prisões
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Decisão judicial confirmou liminar deferida em setembro de 2018. Foto: Wellington Lenon

Por Assessoria de comunicação Terra de Direitos 
Da Página do MST

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta quinta-feira (06), de forma definitiva, o direito dos trabalhadores rurais Sem Terra criminalizados pela Operação “Castra” responderem ao processo em liberdade.
 

A Operação conduzida pela Polícia Civil do Paraná é dirigida contra camponeses do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) residentes em ocupações localizadas no município de Quedas do Iguaçu, região centro-oeste do Paraná.
 

A decisão confirmou liminar deferida em setembro de 2018, quando o ministro relator Sebastião Reis Júnior caçou a decisão da 4ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que, por maioria, havia decretado a prisão preventiva de integrantes do MST. A recente decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela não necessidade da decretação da prisão preventiva dos trabalhadores. Segundo o ministro do STJ a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que havia decretado a prisão, padecia de “ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal”.
 

“A decisão faz justiça aos integrantes do MST, pois nunca houve qualquer necessidade de decretação de prisões preventivas no caso. A ação policial visava, na verdade, atacar a vitoriosa luta camponesa pelo reconhecimento de que as terras ocupadas ilegalmente pela empresa Araupel são de domínio público”, afirma o advogado popular da Terra de Direitos, Fernando Prioste.
 

Reconhecimento

Deflagrada em novembro de 2016, a Operação “Castra”, nomeada em referência ao objetivo da polícia de tentar “castrar” as reivindicações do Movimento, indicia onze trabalhadores Sem Terra que, conjuntamente com as famílias ocupantes da região, vem se manifestando contra a grilagem de terras públicas e em favor de sua destinação à reforma agrária.
 

Mesmo com o reconhecimento em dezembro de 2015 de que os títulos da área onde está instalada a Araupel são nulos e com a condenação da madeireira para devolver as indenizações recebidas pelo uso indevido de área pública, a Araupel segue atuando em desfavor das famílias acampadas.
 

De conflitos que já duram duas décadas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) desapropriou cerca de 50 mil hectares, onde foram criados assentamentos. No entanto, uma área de aproximadamente 25 mil hectares, ocupada por acampamentos Sem Terra, ainda está sob disputa. A destinação desta área para o Programa Nacional da Reforma Agrária garantiria o assentamento de 5800 famílias.
 

“A decisão do STJ confirma que a luta das famílias acampadas em Quedas do Iguaçu e Rio Bonito é justa e constitucional. E segue a liberdade de se organizar e de lutar, para recuperar pra reforma agrária todas as áreas griladas pela Araupel”, destaca o coordenador do MST no Paraná, Roberto Baggio, diante da decisão desta quinta-feira.
 

Produção de alimentos

As famílias da região, ainda que residentes em área em disputa, seguem na estruturação da vida. Apenas em 2018 as famílias produziram cerca de 50 mil sacas de milho, 12 mil sacas de feijão, 12 mil sacas de arroz, 60 mil kg de mandioca, 22 mil kg de batata doce e mais uma longa e variada lista de grãos, tubérculos, verduras e animais. 
 

A produção serve para o consumo das famílias e o excedente é comercializado em feiras e com público dos municípios da região.
 

Criminalização dos movimentos sociais

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra aponta que a ação da Araupel segue uma lógica de criminalização dos movimentos sociais, prática que tem se manifestado com mais força no último período.
 

Sustentado pela instigação de ódio aos grupos que reivindicam do Estado a efetivação de direitos humanos inscritos na Constituição Federal, como o direito ao trabalho e à alimentação, ações como a Medida Provisória 870 (Art. 5º) e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional intensificam as práticas de perseguição e criminalização de lideranças, movimentos populares e opositores ao governo e buscam o enquadramento da ação dos movimentos como prática terrorista.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 9604/18, de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), enquadra, por exemplo, a ocupação de áreas urbanas e rurais por movimentos como prática terrorista. Integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), articulação para incidência dos interesses do agronegócio no Congresso Nacional, o parlamentar ainda responde pelo cargo de presidente da Comissão de Endividamento Rural da FPA.  A matéria está sujeita a apreciação pelo Plenário da Câmara a qualquer momento.